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A prática da Audiência de Custódia foi tema de debate no primeiro dia de discussões na ESA

26/07/2016 17:19h

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Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS
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O debate, que iniciou nesta terça-feira (26), no auditório da OAB/RS, segue nesta quarta-feira (27) com grandes profissionais do Direito Processual Penal.]

Desde julho do ano passado, a Audiência de Custódia é realizada no Rio Grande do Sul, no Presídio Central de Porto Alegre e também na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, no entanto essa prática ainda necessita ser melhor implementada, não só no Estado, mas também no País. Diante dessa situação, a Escola Superior de Advocacia (ESA) debateu com grandes profissionais do Direito Processual Penal o tema “Audiência de Custódia”, na noite desta terça-feira (26), no auditório da OAB/RS, na sede da seccional.

O advogado e palestrante, André Machado Maya, que abriu o evento, representando o vice-diretor da ESA e coordenador do evento, Marcos Eberhardt, salientou que o tema é bastante atual e que sobretudo possui, na prática, muitas dificuldades e problemas”. “Esse tema foi pensando e desenvolvido diante desses problemas que encontramos no dia a dia, e por isso nada mais correto do que ouvir promotores, defensores, juízes, acadêmicos e todos os agentes jurídicos que estão envolvidos nessa prática para esclarecer vários pontos desse tema. E foi por isso que nos preocupamos em montar esse encontro. Para que o debate seja bastante proveitoso e aberto a fim de que todos possam colaborar”, destacou.

O advogado, Carlo Velho Masi, iniciou o debate e salientou que o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo, e isso se deve a uma falha estatal estrutural. Segundo ele a Audiência de Custódia é o ato pré-processual onde o preso em flagrante é levado à autoridade judicial competente para aferição da legalidade, da regularidade e da necessidade daquele caso concreto ou por substituição por medidas menos gravosas do que o encarceramento.

“A audiência de custódia vem auxiliar, justamente, nesse contexto, permitindo que o conflito não seja levado ao judiciário, mas sim com a possibilidade de já ser resolvido muito antes. Nessa situação, o preso possui um primeiro contato com o juiz, permitindo que ele possa aferir eventuais ilegalidades, como as violências policiais, por exemplo”, explicou o jurista.

O advogado ainda reiterou que “a função maior da audiência de custódia é o resguardo imediato do preso, pois nas primeiras horas onde a pessoa fica à disposição da autoridade policial é que são os momentos em que há a maior possibilidade de violações de direitos humanos”. Masi ainda disse que “é nesse período da prisão em flagrante que o preso fica desamparado, pois ainda ele não teve o contato com o seu advogado, embora se reconheça que o delegado de polícia é quem é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do preso”, esclareceu o advogado.

Palestraram também, durante a noite, o advogado Sérgio Busato e a advogada Deise Krantz Lora.

Vanessa Schneider

Jornalista MTE - 17.645

 

26/07/2016 17:19h



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