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15.06.2010 14:09h
CNJ adia apreciação do projeto que cria 22 Varas do Trabalho no Estado
15/06/2010 14:09h
http://bit.ly/NlFdDs
A proposta do TRT4, que conta com o apoio e mobilização da OAB/RS e suas subseções, além das comunidades do Interior, já foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST.
O projeto de criação de 22 novas Varas do Trabalho no Rio Grande do Sul foi retirado de pauta na sessão do Conselho Nacional de Justiça desta segunda-feira (15).
Conforme certidão do CNJ, a retirada do projeto foi solicitada pelo relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, que pediu “parecer de mérito” para “urgente manifestação do Comitê Técnico do Conselho”.
A proposta do TRT4, que conta com o apoio e mobilização da OAB/RS e suas subseções, além das comunidades do Interior, já foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST.
O presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Robinson, lembrou que existe uma mobilização conjunta entre o TRT4, a OAB/RS e suas subseções, juntamente com as comunidades do Interior e a Amatra4. Se aprovada no CNJ, a proposta será enviada como PL ao Congresso Nacional.
“Estamos engajados neste pleito, que é de toda a cidadania, visando à ampliação da prestação jurisdicional. A entidade está buscando sensibilizar os ministros em prol da aprovação deste importante projeto”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
Distribuição das unidades
O TRT4 já definiu, após intenso estudo técnico, que as 22 Varas da Justiça do Trabalho serão instaladas nas seguintes cidades:
Canoas, 02 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª);
Capão da Canoa, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
Caxias do Sul, 02 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª);
Erechim, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
Estância Velha, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Esteio, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Estrela, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Gravataí, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
Lajeado, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Nova Prata, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
Passo Fundo, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
Rio Grande, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
Santa Rosa, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
São Leopoldo, 01 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
São Sebastião do Caí, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
Taquara, 01 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
Tramandaí, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
O projeto de criação de 22 novas Varas do Trabalho no Rio Grande do Sul foi retirado de pauta na sessão do Conselho Nacional de Justiça desta segunda-feira (15).
Conforme certidão do CNJ, a retirada do projeto foi solicitada pelo relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, que pediu “parecer de mérito” para “urgente manifestação do Comitê Técnico do Conselho”.
A proposta do TRT4, que conta com o apoio e mobilização da OAB/RS e suas subseções, além das comunidades do Interior, já foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST.
O presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Robinson, lembrou que existe uma mobilização conjunta entre o TRT4, a OAB/RS e suas subseções, juntamente com as comunidades do Interior e a Amatra4. Se aprovada no CNJ, a proposta será enviada como PL ao Congresso Nacional.
“Estamos engajados neste pleito, que é de toda a cidadania, visando à ampliação da prestação jurisdicional. A entidade está buscando sensibilizar os ministros em prol da aprovação deste importante projeto”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
Distribuição das unidades
O TRT4 já definiu, após intenso estudo técnico, que as 22 Varas da Justiça do Trabalho serão instaladas nas seguintes cidades:
Canoas, 02 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª);
Capão da Canoa, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
Caxias do Sul, 02 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª);
Erechim, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
Estância Velha, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Esteio, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Estrela, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Gravataí, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
Lajeado, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
Nova Prata, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
Passo Fundo, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
Rio Grande, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
Santa Rosa, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
São Leopoldo, 01 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
São Sebastião do Caí, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
Taquara, 01 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
Tramandaí, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
15/06/2010 14:09h