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Conselho Pleno aprova desagravo a advogado que teve imagem profissional denegrida

13/05/2011 20:07h

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Para Lamachia, “quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público”

Na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (13), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado Caciano Sgorla Ferreira, difamado e caluniado em matéria veiculada pelo Jornal Cidade, do município de Uruguaiana, em 2 de outubro de 2010.

Segundo consta nos autos, na leitura da reportagem verifica-se expressões que denigrem a imagem do advogado perante a sociedade.

Conforme o Conselho, a veiculação da matéria maculou a honra do advogado, menosprezando sua capacidade profissional. Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, “quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público”.

 

13/05/2011 20:07h



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