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19.08.2011 18:47h
Conselho Pleno decide por desagravo a advogado que foi intimidado para que não exercesse sua profissão
19/08/2011 18:47h
http://bit.ly/OCBgHB
Para Lamachia, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".
Na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (19), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado João Carlos de Araújo e Silva, que foi intimidado para que não exercesse a sua profissão.
Segundo consta nos autos, o escritório do profissional foi invadido por pessoas que estariam simulando um assalto e que o mantiveram, bem como sua secretária sob mira de um revólver e que lhe agrediram fisicamente, ainda levaram dois celulares e um revólver do profissional, mas sequer procuraram valores.
Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".
Na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (19), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado João Carlos de Araújo e Silva, que foi intimidado para que não exercesse a sua profissão.
Segundo consta nos autos, o escritório do profissional foi invadido por pessoas que estariam simulando um assalto e que o mantiveram, bem como sua secretária sob mira de um revólver e que lhe agrediram fisicamente, ainda levaram dois celulares e um revólver do profissional, mas sequer procuraram valores.
Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".
19/08/2011 18:47h