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Embargos do CFOAB no STF para garantir sustentação oral de advogado têm apoio da OAB/RS

16/06/2010 10:28h

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O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, considera fundamental a argumentação oral do advogado durante o processo, já que representa o cidadão no âmbito da Justiça. 

Com o objetivo de assegurar que o advogado possa fazer a sustentação oral em qualquer recurso ou processo, pelo tempo mínimo de 15 minutos, o CFOAB requereu que o STF esclareça uma decisão de quatro anos atrás. 

O requerimento de explicação foi feito a partir da oposição dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.105, sob a relatoria do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski. Os embargos são assinados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Em 1994, a PGR ajuizou a referida ADI, que suspendeu a eficácia do artigo 7º, IX, da lei federal 8.906/94, que possuía a seguinte redação: “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido”. O trecho “após o voto do relator” foi considerado inconstitucional. No entanto, no entendimento do CFOAB, faltou esclarecer se o inciso inteiro é inconstitucional ou apenas o trecho.

Na avaliação da OAB, a ementa não deixa clara qual foi a fundamentação adotada para declarar o inciso inteiro inconstitucional. "Em verdade, todos os votos que integram o acórdão fincaram o debate apenas sobre o cabimento de sustentação oral após o voto do relator, tanto no julgamento da medida cautelar quanto no próprio mérito, não sendo discutido o cabimento de sustentação oral em qualquer recurso ou processo, daí a omissão”, explicou o texto dos embargos da entidade.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que o pleito tem amplo e irrestrito apoio da OAB/RS, pois “consideramos fundamental a argumentação oral do advogado durante o processo, já que representamos o cidadão no âmbito da Justiça, e é necessário que tal medida seja clareada pelo Supremo, para evitar posteriores desdobramentos judiciais”. 

Acesse a íntegra dos Embargos de Declaração opostos pelo CFOAB, clicando aqui

16/06/2010 10:28h



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