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Empresas aéreas serão multadas por atrasos em vôos

27/03/2008 15:03h

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Foto: Lauro Rocha-OAB/RS

Será aplicada, contando a partir do dia 10 de março, por descumprimento de ordem judicial, a multa diária de R$ hum mil sobre as companhias aéreas que operam no Rio Grande do Sul e que ainda registram atrasos em seus vôos. O prazo para o início da cobrança foi determinado em recente despacho da juíza titular da 3ª Vara Federal Maria Isabel Pezzi Klein na Ação Coletiva de Consumo que a OAB/RS está movendo contra as empresas aéreas. Uma liminar da Justiça já estabelece que as empresas forneçam uma declaração escrita aos advogados gaúchos informando atrasos de vôos ocorridos em qualquer cidade do país. Com o documento, os profissionais prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e mesmo instruir ações de reparação de dano.

Nesta semana, a OAB gaúcha ingressou com um Agravo de Instrumento – fundamentado no Código de Defesa do Consumidor – para reverter uma outra decisão da juíza, indeferindo os pedidos de liticonsórcios (adesão) ativos, feitos por entidades profissionais que pretendem aderir à ação e, com isso, garantir aos seus associados os mesmos direitos já obtidos pelos advogados. “Estamos muito empenhados para que outras categorias de trabalhadores, inclusive em nível nacional, também possam usufruir dos benefícios trazidos pela liminar obtida pelos advogados, pois esta é uma questão que afeta a própria cidadania, na medida em que milhares de pessoas são prejudicadas diariamente pelos constantes atrasos em vôos em todo o país”, afirma o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia. Segundo ele, a persistirem os atrasos, caracterizando o sistemático descumprimento de ordem judicial por parte das companhias aéreas, ou mesmo em casos extremos, a OAB gaúcha poderá requerer a prisão dos responsáveis pela direção da empresa faltosa.

Liminar poderá beneficiar outras categorias

A liminar expedida pela Justiça Federal beneficia, a princípio, apenas os advogados inscritos na Seccional gaúcha da OAB, mas poderá ser estendida a outras categorias profissionais a partir da sua adesão à Ação Coletiva de Consumo. Para participar da ação coletiva, já se inscreveram o Conselho Regional de Enfermagem, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, o Conselho Regional de Biologia, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o Sindicato Médico, o Sindicato dos Odontologistas, a Associação Riograndense de Imprensa, a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo e o Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. A OAB/RS ingressou com a ação em dezembro de 2007 e obteve liminar favorável, mas uma empresa aérea, através de um Agravo de Instrumento, suspendeu os efeitos da liminar, restabelecidos em fevereiro. A liminar determina, também, que as empresas aéreas não poderão cobrar multas dos advogados prejudicados por atrasos em seus vôos.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

 

27/03/2008 15:03h



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