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Horizontina tem instalação de 2ª Vara Judicial autorizada

27/12/2007 10:39h

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O Conselho de Magistratura autorizou, em sessão de 27-11-07, a instalação da 2ª Vara Judicial de Horizontina, conforme os termos da Resolução nº 644/2007-COMAG.

Tal resolução definiu que a 2ª Vara Judicial de Horizontina terá competência  exclusiva para o processamento e julgamento dos processos do juizado da infância e juventude  e para os relativos á lei  maria da penha, enquanto que a 1º Vara será competente para julgar processos de final ímpar, excluído o dígito verificador, e para os feitos criminais de competência do tribunal de júri e da execução criminal.

Agora, o juizado especial civil funcionará adjunto à 1ª Vara, e o juizado especial criminal, à 2ª Vara.

27/12/2007 10:39h



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