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Jornal do Comércio: Lamachia destaca atuação da OAB/RS no âmbito do novo CPC

21/07/2015 12:52h

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Foto: Divulgação - Jornal do Comércio

O Jornal do Comércio desta terça-feira (21), no caderno Jornal da Lei, publicou matéria sobre as mudanças do Código de Processo Civil para o exercício da advocacia.

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Novo código traz benefícios ao exercício da profissão

Quase 50 anos depois da criação do Código de Processo Civil (CPC), a Lei nº 13.105, publicada em 17 de março, estabelece um novo CPC, que entrará em vigor em março próximo e substitui o texto de 1973. A tramitação levou quase seis anos - a permissão para a elaboração do anteprojeto de lei foi assinada em outubro de 2009. Por enquanto, o texto permanece em vacatio legis, período utilizado para que os profissionais se adaptem às novas regras.

O novo CPC se propõe a implementar uma ordem jurídica mais segura. Para o advogado Daniel Mitidieiro, professor adjunto de Direito Processual da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), a intenção é fazer com que as regras às quais o cidadão está submetido sejam facilmente reconhecidas. "O código busca tornar o Direito mais estável, permitindo, assim, um maior exercício de liberdade", comenta.

Uma das alterações é o fortalecimento de decisões judiciais como precedentes. "O novo CPC impede que os tribunais tomem decisões diferentes sobre casos iguais", simplifica Mitidieiro. Tal medida possibilita maior previsibilidade das decisões, influenciando diretamente a vida do cidadão.

"Existem alguns problemas de técnica legislativa, como a restrição à ordem de penhora eletrônica pelo juiz de primeiro grau, que ocorre quando existe uma ordem de bloqueio de valor em conta corrente. Hoje, o juiz pode fazer isso sempre, mas com os novos pressupostos legais, surge uma restrição a essa ferramenta", exemplifica o advogado.

'Novo CPC tem a OAB no DNA', ressalta vice-presidente da Ordem

Embora o cidadão comum seja beneficiado indiretamente, o maior agraciado pela atualização do texto é o próprio advogado. Ações defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), foram incluídas no código.

O vice-presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, explica que muitas dessas ações vão mudar radicalmente a forma de atuação do profissional. "Queríamos quebrar paradigmas promovendo alterações legislativas", afirma. "O CPC tem a OAB no DNA. Todas essas alterações, que tocam diretamente no bolso do advogado, partiram da seccional gaúcha", orgulha-se.

O primeiro passo foi a inclusão dos advogados como categoria beneficiada pelo regime de tributação do Supersimples, que garante menor carga tributária a um maior número de segmentos do setor de serviços. A lei foi sancionada em agosto do ano passado, em Brasília. "Sempre recebemos cobranças, não entendiam porque nossa categoria não estava inclusa no programa", relembra Lamachia. O vice-presidente caracteriza a conquista como a maior da classe nos últimos 20 anos. A medida beneficia principalmente advogados jovens, em início de carreira.

Lamachia percebeu, então, que era preciso focar na atuação diária do profissional. O próximo passo foi a exclusão do artigo 21 do antigo CPC, que afirmava que "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".

Para ele, a compensação da verba honorária era o maior câncer da advocacia atual. "O artigo dava ao magistrado a possibilidade de compensar os honorários sucumbenciais (valor que a parte que perdeu deve pagar ao advogado da outra parte). Isso retirava do advogado a possibilidade de remuneração", explica. Com a retirada do artigo 21, fica proibida a compensação da verba honorária e autorizado, ao advogado, o recebimento integral da verba sucumbencial que será anexada no processo.

Mudanças influem diretamente na qualidade da vida profissional

Outra alteração diz respeito ao período de recesso permitido aos advogados. "Trabalhávamos, ano a ano, o deferimento das férias judiciais. Agora, fizemos a alteração legislativa para que isso já fique expresso na lei", conta. A partir de agora, o período de suspensão de prazos processuais, julgamentos e audiências será de 20 de janeiro a 20 de fevereiro (PL 06/2007). Os tribunais, no entanto, permanecem abertos. Também foi feita uma alteração no que se refere à fixação da contagem de prazos processuais: com o novo CPC, essa contagem só valerá em dias úteis (PL 4.125/2008).

A Ordem gaúcha também instituiu o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC de 1973, que versa sobre os parâmetros dados pelo magistrado na fixação de honorários. "São parâmetros subjetivos. O juiz podia fixar, de forma equitativa, conforme a interpretação dele, os honorários que bem entendesse. O novo código acaba com isso", comemora Claudio Lamachia. Cabe ao juiz, agora, respeitar parâmetros específicos de fixação, com mínimo de 10%, exceto em causas que envolvam a Fazenda Pública, cujo valor é determinado por uma tabela escalonada.

Para Lamachia, que já presidiu a seccional gaúcha da Ordem, o Rio Grande do Sul teve um grande papel na construção do novo código. O vice-presidente crê que, com o fortalecimento do exercício da advocacia, os direitos do cidadão acabem também obtendo maior respeito.

21/07/2015 12:52h



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