Norma está na Lei da Magistratura
20/08/2007 07:59h
Lamachia acentuou que a medida do CNJ faz respeitar uma das mais importantes determinações da Lei Orgânica da Magistratura e que é uma das prerrogativas dos advogados. “Não é nenhum privilégio, pois significa, em última análise, uma prerrogativa do cidadão, que é representado pelo advogado na defesa dos seus direitos”, explica o dirigente. Conforme Lamachia, é importante que os advogados tenham consciência das suas prerrogativas e que saibam exigir o seu fiel cumprimento, pois são normas legais e determinantes para o pleno exercício do Direito.
“O profissional não deve permitir o desrespeito às suas prerrogativas, e, se isso ocorrer, deve, então, notificar a Seccional, que tomará as providências cabíveis”, destacou. No encontro, o presidente em exercício do TJRS determinou a formação de um expediente, para colher “a oportuna consideração do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça”.
20/08/2007 07:59h
