A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - e a Subseção de Santana do Livramento, tendo em vista fatos de conhecimento público que culminaram em ilegal ordem de prisão a advogado no exercício da cidadania, de sua profissão e no uso das prerrogativas legais a ela inerentes, vêm manifestar:
1. Sua indignação com os fatos ocorridos, que revelam por parte de alguns agentes envolvidos o despreparo para a função que desempenham e o desconhecimento de normas legais das quais deveriam ter ciência;
2. Sua solidariedade ao Dr. Luís Eduardo de La Rosa D´Ávila, profissional que sofreu irregular tentativa de intimidação e de cerceamento da atividade profissional, sem que tenha praticado qualquer ato que não estivesse dentro de seus direitos de cidadão e advogado, ao dar "voz de prisão" a quem, ao arrepio da lei, praticava "abuso de autoridade" contra cidadã que exercia
seus direitos;
3. Sua preocupação com o ocorrido, bem como com a possibilidade de que fatos dessa natureza possam vir a se repetir e que o exercício profissional, que nada mais é do que a garantia dos direitos do cidadão, possa voltar a sofrer tentativas de cerceamento ilegal por parte de agentes públicos despreparados;
4. Sua convicção de que a Brigada Militar saberá fazer a devida apuração interna dos fatos e tomar as medidas disciplinares com respeito a quem agiu ou estimulou a prática de abuso de
autoridade. Reiteram que permanecerão vigilantes quanto às garantias constitucionais e legais relativas ao exercício da advocacia em sua plenitude e, no que concerne a elas, não transigirão.
Porto Alegre, 27 de junho de 2008.
Ordem dos Advogados do Brasil/RS
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente
Subseção de Santana do Livramento
Naira Helena Vieira
Presidente em exercício
1. Sua indignação com os fatos ocorridos, que revelam por parte de alguns agentes envolvidos o despreparo para a função que desempenham e o desconhecimento de normas legais das quais deveriam ter ciência;
2. Sua solidariedade ao Dr. Luís Eduardo de La Rosa D´Ávila, profissional que sofreu irregular tentativa de intimidação e de cerceamento da atividade profissional, sem que tenha praticado qualquer ato que não estivesse dentro de seus direitos de cidadão e advogado, ao dar "voz de prisão" a quem, ao arrepio da lei, praticava "abuso de autoridade" contra cidadã que exercia
seus direitos;
3. Sua preocupação com o ocorrido, bem como com a possibilidade de que fatos dessa natureza possam vir a se repetir e que o exercício profissional, que nada mais é do que a garantia dos direitos do cidadão, possa voltar a sofrer tentativas de cerceamento ilegal por parte de agentes públicos despreparados;
4. Sua convicção de que a Brigada Militar saberá fazer a devida apuração interna dos fatos e tomar as medidas disciplinares com respeito a quem agiu ou estimulou a prática de abuso de
autoridade. Reiteram que permanecerão vigilantes quanto às garantias constitucionais e legais relativas ao exercício da advocacia em sua plenitude e, no que concerne a elas, não transigirão.
Porto Alegre, 27 de junho de 2008.
Ordem dos Advogados do Brasil/RS
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente
Subseção de Santana do Livramento
Naira Helena Vieira
Presidente em exercício
03/07/2008 14:35h