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OAB/GO obtém fim da exigência de CPF em protocolo judicial

02/05/2007 08:07h

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Atendendo a reivindicação feita pela Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, o primeiro juiz corregedor e diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Carlos Alberto França, determinou o fim da exigência da apresentação dos números de CPF e CNPJ das partes no ajuizamento de ações no protocolo judicial. “A cobrança desses documentos limita o acesso ao Poder Judiciário, que é garantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Douglas Messora.



 



 

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