OAB/RS participa do XVII Simpósio de Direito do IET
05/04/2011 16:32h
O evento, que busca promover o debate e o estudo sobre a área tributária, acontece nos dias 14 e 15 de abril, na PUCRS
A OAB/RS, comprometida com o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária no País e empenhada em garantir acesso à qualificação e produção de conhecimento sobre o tema aos seus membros, apoia o XVII Simpósio de Direito Tributário. Realizado pelo Instituto de Estudos Tributários e pela PUCRS, o evento acontece nos dias 14 e 15 de abril, no Teatro do Prédio 40 da Universidade.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, participará do evento, que conta com diversos nomes do Direito Tributário para as palestras que integram a programação. A abertura oficial e o credenciamento serão na manhã do dia 14. A conferência de abertura será proferida pelo doutor em Direito e especialista em Direito Tributário, ministro Ives Grandra da Silva Martins.
Os interessados em participar podem realizar sua inscrição através do site www.iet.org.br, que será efetivada mediante comprovação do pagamento do boleto bancário gerado no mesmo site. Após o dia 30 de março, os valores das matrículas sofrerão acréscimos. Os participantes receberão certificados endossados pela PUCRS, com carga horária de 14 horas, que serão encaminhados pelo correio àqueles que tiverem no mínimo 75% de presença. Mais informações podem ser obtidas através do site ou do telefone (51) 3318.6090.
XVII SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO IET
14 e 15 de abril de 2011
Teatro do Prédio 40 da PUCRS - Av. Ipiranga, 6681 - Porto Alegre/ RS
Programação - 14 de abril de 2011 (quinta-feira)
MANHÃ
08h00min – Credenciamento
09h00min – Abertura Oficial
Celso Luiz Bernardon/RS (Advogado, contador e Presidente do I.E.T.) e Joaquim Clotet/RS (Reitor da PUCRS)
9h30min – Conferência de Abertura – Dissolução Irregular da Sociedade – A Responsabilidade Tributária dos Sócios (A responsabilidade tributária no Direito Brasileiro – O perfil conformado pelo CTN, doutrina e jurisprudência)
Conferencista: Ives Gandra da Silva Martins/SP (Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela Faculdade de Direito da USP, doutor em Direito pela Universidade Mackenzie).
11h00min – Debate
12h00min – Intervalo
TARDE
14h00min – Multa por descumprimento de obrigações acessórias – Natureza jurídica e aplicabilidade das multas em geral no Direito Tributário Brasileiro. A multa por descumprimento de obrigações acessórias. Exames dos vários critérios de controle na aplicação das multas: razoabilidade (congruência, eqüidade e equivalência), proporcionalidade e excessividade.
Palestrante: Humberto Ávila/RS (Advogado, Professor, Doutor em Direito e membro do I.E.T.)
15h45min – Legitimidade do FAP - O FAP contrasta com o princípio da reserva absoluta de lei tributária, por decorrer de ilegítima delegação da competência para estabelecer aspecto fundamental da regra-matriz de incidência tributária. Os fundamentos do precedente do STF relativo ao SAT, na configuração dada pela Lei 8.212/91, não permitem validar o FAP, pois nesse julgado se chancelou a fixação de alíquotas por Lei, com base em conceitos relativamente indeterminados, não a delegação do poder de alterar as alíquotas. A instituição do FAP é sintoma de um quadro mais amplo e preocupante, a crise do princípio da estrita legalidade tributária, que muitos consideram incompatível com a sociedade moderna.
Palestrantes: Andrei Pitten Velloso/RS (Juiz Federal na 4ª Região, Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca - Espanha, Mestre em Direito Tributário pela UFRGS e membro do I.E.T.)
17H00min – Funrural – Legitimidade e repetição do indébito (A unificação da previdência social dos trabalhadores urbanos e rurais. A revogação das antigas contribuições ao Funrural. As atuais contribuições dos produtores rurais. Competência para a instituição de contribuições pelo critério da base econômica e as contribuições substitutivas. EC 42/2003. Art. 25 da Lei 8.212/91. Leis 9.528/97 e 10.256/01. Comentário ao acórdão do STF de 2010: RE 363852).
Palestrante: Leandro Paulsen/RS (Juiz Federal, Professor, Mestre em Direito e membro do I.E.T.)
Programação - 15 de abril de 2011 (sexta-feira)
MANHÃ
08H30min – As novas regras da sub-capitalização de empresas (Análise dos artigos 24,25 e 26 da Lei nº 1.2.249/2010, que introduziram importantes limitações á dedutibilidade de juros e de pagamentos em geral feitos a residentes no exterior, com análise de casos concretos e suas implicações).
Palestrante: João Francisco Bianc/SP (Mestre e doutor pela Universidade de São Paulo Diretor do Instituto Brasileiro Tributário Diretor da International Association of Tax Judges Ex-membro da 1ª Seção do Carf).
09h45min – Coffee-break
10h15min – Conflitos de competência ISSQN X ICMS/IPI – Critérios de distinção da hipótese de incidência (obrigações de dar e de fazer – Âmbitos constitucionais e legais. Questões práticas e soluções).
Palestrante: José Eduardo Soares de Melo/SP (Advogado, consultor de empresas e mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Tributário pela PUC/SP);
12h00min – Intervalo.
TARDE
14h00min – Regime de Transição Tributária - RTT (As inovações nas práticas contábeis e seus problemas com a ordem jurídica privada e tributária. A solução de um regime de transição. Casos concretos).
Palestrante: Ricardo Mariz de Oliveira/SP (Professor de Direito Tributário do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário, do CEU – Centro de Extensão Universitária e outras entidades).
15h15min – Coffee-break.
15h45min – Segurança Jurídica – Proteção à coisa julgada – Jurisprudência dos Tribunais Superiores (Introdução: eficácia e imutabilidade das sentenças. Relações jurídicas tributárias: sentença e coisa julgada. Eficácia temporal das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado. Jurisdição constitucional: eficácia das sentenças em controle de constitucionalidade.
Controle de constitucionalidade e sentenças do caso concreto: sistema de superação de eventuais conflitos. Revisão das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado em matéria constitucional. Ação rescisória em matéria constitucional. Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentenças inconstitucionais).
Palestrante: Teori Albino Zavascki/RS (Ministro do Superior Tribunal de Justiça)
17h00min – Encerramento
05/04/2011 16:32h