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OAB/RS recebe portaria que prevê ações durante greve do TRT4

19/11/2010 18:04h

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Medida visa garantir a presença mínima de 30% dos servidores, no período em que perdurar a greve, para a manutenção das atividades essenciais.

A OAB/RS recebeu a Portaria nº 5.930, do TRT4, em relação às providências relacionadas à paralisação dos servidores da, as quais abarcam algumas das medidas reivindicadas pela Ordem gaúcha.

Segundo a norma, o objetivo é a “manutenção das atividades essenciais, especialmente quanto às medidas judiciais urgentes, dando-se prioridade às audiências e procedimentos pertinentes aos alvarás, de modo a reduzir os prejuízos dos jurisdicionados”.

Nesta última quinta-feira (18), a Ordem gaúcha, juntamente com a Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (AGETRA), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Sociedade de Advogados Trabalhistas de Empresas do RS (SATERGS) e a Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho (APEJUST), manifestaram preocupação diante da greve dos servidores da Justiça do Trabalho, visando discutir medidas para atenuar os transtornos e conflitos advindos do recesso, que pode acarretar prejuízos não só para os advogados, mas também para as partes e toda a sociedade.

Confira a íntegra da Portaria nº 5.930:

PORTARIA Nº 5.930, de 18 de novembro de 2010.

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em decorrência da greve dos servidores.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a greve ocorrida no período de 06 de maio a 09 de julho do corrente ano;

CONSIDERANDO o movimento deflagrado pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, com adesão dos servidores desta 4a Região, por tempo indeterminado, conforme ofício SOPS nº 163/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção mínima dos serviços prestados por esta Instituição e os precedentes normativos e jurisprudenciais sobre o exercício de greve no serviço público,

RESOLVEM:

Art. 1º Em cada uma das unidades judiciárias e administrativas desta Justiça do Trabalho da 4a Região, deve ser mantida a presença mínima de 30% dos servidores nelas lotados e em efetivo exercício, no período em que perdurar a greve, para a manutenção das atividades essenciais, especialmente quanto às medidas judiciais urgentes, dando-se prioridade às audiências e procedimentos pertinentes aos alvarás, de modo a reduzir os prejuízos dos jurisdicionados.

Art. 2º Para efeito de acompanhamento do disposto no artigo anterior, ficam obrigadas as chefias a enviar diariamente à Direção-Geral de Coordenação Administrativa uma declaração, por meio eletrônico, do percentual de servidores que efetivamente compareceram ao serviço.  

Art. 3º A homologação da escala de férias do exercício de 2011, a ser realizada até o próximo dia 30 de novembro, fica subordinada à avaliação do cumprimento do disposto no artigo 1º.

Art. 4º Permanece inalterada a composição da Comissão de Negociação da Greve, com os seguintes membros: Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o Juiz Francisco Rossal de Araújo, convocado para auxiliar a Presidência, o Juiz Roberto Teixeira Siegmann, Diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre, e os servidores Luiz Fernando Taborda Celestino e Mauro Baltar Grillo, que, sob a presidência do primeiro, acompanharão e encaminharão soluções de eventuais incidentes decorrentes do movimento paredista.

Art. 3º A presente Portaria deverá ser afixada nos locais de costume, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Presidente do TRT da 4a Região/RS

JURACI GALVÃO JÚNIOR
Corregedor-Regional do TRT da 4a Região/RS

19/11/2010 18:04h



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