OAB/RS repudia interferências em honorários contratuais de advogados
16/01/2013 23:02h
CDAP instaurou expediente, em regime de urgência, para providências em relação à decisão, que retirou o direito de percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e parte, que buscava a exoneração da cobrança.
Nesta quarta-feira (16), atendendo determinação do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) instaurou expediente, em regime de urgência, para providências em relação à decisão proferida pela 16ª Câmara Cível do TJRS, de relatoria da desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, que retirou o direito de percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e a parte, que buscava a exoneração da cobrança.
O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, ressaltou que a equivocada decisão desmerece toda a classe de advogados e afronta diretamente as prerrogativas profissionais. "A CDAP não admitirá, em nenhuma hipótese, a indevida interferência em honorários contratuais ou sucumbenciais. A decisão prejudica, não apenas aos advogados, mas as próprias partes que poderão encontrar resistência ao contratar advogados futuramente, quando necessário o requerimento de assistência judiciária gratuita", advertiu Zaffari.
Segundo Bertoluci, trata-se de uma cobrança acordada de forma antecipada, em um contrato privado, em que a parte compromete-se em pagar determinado valor a partir do resultado favorável do processo. "Quando um cidadão escolhe por vontade própria um advogado, em detrimento à assistência judiciária gratuita oferecida pelo Estado, assume um compromisso com o profissional da advocacia, que se dedicou à causa como representante da parte em juízo. Ou seja, os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e os proventos dos magistrados. E quando os honorários não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais", assegurou o presidente da OAB/RS.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759
16/01/2013 23:02h