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OAB/RS vai requerer ao TJRS providências quanto à realização de sessões eletrônicas não presenciais

25/02/2013 21:49h

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A prática vem sendo realizada nos julgamentos dos processos em que não há sustentação oral.

O Conselho Pleno da OAB/RS, reunido na primeira sessão ordinária do triênio 2013/2015, na sexta-feira (22), deliberou sobre a realização de sessões eletrônicas não presenciais na 5° Câmara Cível do TJRS, criadas por uma ordem de serviço.

A Ordem gaúcha enviará ofício ao TJRS, requerendo providências.

Conforme o conselheiro seccional Marco Antonio Birnfeld, que relatou o caso ao Conselho Pleno da OAB/RS, a 5ª Câmara vem realizando tal procedimento desde novembro de 2012.

O conselheiro ressaltou que a prática viola as prerrogativas dos profissionais e o Estatuto da OAB, contendo também um arranhão constitucional. A prática vem sendo realizada em julgamento dos processos em que não há sustentação oral.

A decisão unânime do Conselho, tendo como princípio a relação harmoniosa estabelecida entre a OAB/RS e o TJRS, deliberou pela solicitação a ser feita diretamente pela diretoria da entidade ao Tribunal de Justiça, pedindo a revogação da ordem de serviço.

Se o pleito não tiver acolhimento imediato, o Conselho Pleno da OAB/RS já deixou como segunda opção o ingresso de um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Comunicação Social da OAB/RS

25/02/2013 21:49h



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