OAB/RS vai requerer ao TJRS providências quanto à realização de sessões eletrônicas não presenciais
25/02/2013 21:49h
A prática vem sendo realizada nos julgamentos dos processos em que não há sustentação oral.
O Conselho Pleno da OAB/RS, reunido na primeira sessão ordinária do triênio 2013/2015, na sexta-feira (22), deliberou sobre a realização de sessões eletrônicas não presenciais na 5° Câmara Cível do TJRS, criadas por uma ordem de serviço.
A Ordem gaúcha enviará ofício ao TJRS, requerendo providências.
Conforme o conselheiro seccional Marco Antonio Birnfeld, que relatou o caso ao Conselho Pleno da OAB/RS, a 5ª Câmara vem realizando tal procedimento desde novembro de 2012.
O conselheiro ressaltou que a prática viola as prerrogativas dos profissionais e o Estatuto da OAB, contendo também um arranhão constitucional. A prática vem sendo realizada em julgamento dos processos em que não há sustentação oral.
A decisão unânime do Conselho, tendo como princípio a relação harmoniosa estabelecida entre a OAB/RS e o TJRS, deliberou pela solicitação a ser feita diretamente pela diretoria da entidade ao Tribunal de Justiça, pedindo a revogação da ordem de serviço.
Se o pleito não tiver acolhimento imediato, o Conselho Pleno da OAB/RS já deixou como segunda opção o ingresso de um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Comunicação Social da OAB/RS
25/02/2013 21:49h