Home / Noticias / 05.04.2011 13:52h

OAB Santa Cruz do Sul vai fiscalizar ações em tabelionatos

05/04/2011 13:52h

http://bit.ly/OVxhFW
Subseção ainda irá cobrar a padronização do atendimento e da orientação a ser passada aos clientes a partir do ingresso dos pedidos

A subseção de Santa Cruz do Sul reuniu-se com representantes dos tabelionatos da cidade, distritais e de municípios vizinhos. O objetivo do encontro foi uniformizar os atendimentos e requisitos exigidos para a elaboração de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual abrangidos pela Lei Federal 11.441/2007./

Os procedimentos podem ser realizados por escritura pública a ser lavrada por tabelião, desde que sejam capazes e concordes e não haja filhos menores ou incapazes do casal. Tudo deve ser devidamente assistido por um advogado.

O encontro ocorreu na sede da OAB e foi motivado por denúncias de que alguns tabelionatos estariam indicando advogados para acompanhar os procedimentos ou simplesmente assinar as escrituras. Além disso, o preço cobrado seria bem inferior ao da tabela da OAB. “Isso menospreza a dignidade do advogado e fere o livre arbítrio do cliente de escolher um profissional de sua confiança”, ressalta o presidente da subseção, Ciro Bay.

Segundo o dirigente, também houve reclamações de que alguns advogados estariam apenas apontando a sua assinatura após a escritura já estar redigida. Dessa forma, deixavam todo o trabalho para o tabelionato, como reunir documentos, solicitar negativas, atender a família e ainda apresentar o plano de partilha. “Cabe salientar que o assessoramento do advogado é imprescindível nessas questões e ele não se limita apenas a assinar o documento, mas sim instruir o cliente, elaborar a documento ou minuta e se fazer presente também quando da assinatura desse documento”, disse.

Diante dessas ocorrências, Bay anunciou que a OAB passará a fiscalizar os procedimentos, bem como cobrar dos tabelionatos a padronização do atendimento e da orientação a ser passada aos clientes a partir do ingresso dos pedidos, sem indicar nenhum advogado e sem intervir no valor dos honorários advocatícios. O presidente reforça que os profissionais devem observar a tabela de honorários, disponível no site www.oabrs.org.br/tabela_honorarios.php.

“Dessa forma não poderão cobrar valores irrisórios, sob pena de caracterizar captação de clientes, o que é infração disciplinar sujeita à apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, podendo haver suspensão, multa e até a exclusão do quadro”, explica o presidente.
 
Em breve, a subseção reunirá novamente os tabelionatos para avaliar a situação sobre a uniformização dos procedimentos adotados.

05/04/2011 13:52h



Notícia anterior

OAB Santo Ângelo e Ministério Público firmam parceria para combate ao uso de drogas

05.04.2011
Próxima notícia

Convênio entre OAB/RS e Secretaria de Educação do RS para realização de mais um ano de Projeto OAB Vai à Escola será firmado

05.04.2011

Principais notícias

Ver todas