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22.09.2009 22:46h
Ordem gaúcha promove desagravo público a advogado injuriado por juiz de Estância Velha
22/09/2009 22:46h
http://bit.ly/NnPJKp
Foto: Guilherme Castelli - OAB/RS
O ato teve início em Novo Hamburgo, no Salão de Eventos da ACI-NH, e logo após o advogado e membros da diretoria da OAB seguiram para a frente do Foro de Estância Velha, onde foi feita a leitura do processo de desagravo.
Designado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que estava em Brasília, onde buscava solução para o projeto das férias forenses, o vice-presidente da Ordem gaúcha, Jorge Maciel, juntamente com o presidente da subseção de Novo Hamburgo, José Adelmo de Oliveira, deu início, nesta terça-feira (22), ao ato de desagravo público ao advogado injuriado Fábio Kwasniewski de Almeida.
Acompanharam a cerimônia o relator do processo e presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS, conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, conselheiro seccional José de Oliveira Ramos Neto; e o ouvidor-geral da Ordem gaúcha e secretário-geral, Daniel Júnior de Melo Barreto.
O ato teve início em Novo Hamburgo, no Salão de Eventos da ACI-NH. Logo após, todos os presentes se dirigiram para a frente do Foro da Comarca de Estância Velha onde, juntamente com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recém chegado de Brasília, foi feita a leitura do processo de desagravo.
Em seu discurso, Fábio destacou o apoio a ele manifestado pela OAB. De acordo com ele, atos com o este tendem a surtir efeito no que tange a mudanças no comportamento de magistrados que não agem com ética e respeito.
”É inexplicável o sentimento com o qual sou tomado neste momento em que sou acolhido pela Ordem dos Advogados. Que este caso sirva de exemplo e ajude a conscientizar a sociedade sobre desrespeitos e incoerências praticados para com a advocacia”, disse Almeida, emocionado.
Para Lamachia, “a defesa das prerrogativas dos advogados representa o respeito aos direitos dos cidadãos”, disse, parabenizando Fábio pela coragem em ter levado a conhecimento público o episódio. De acordo com ele, a Ordem gaúcha não economizará esforços na defesa das prerrogativas advocatícias.
Em julho de 2008, o profissional desagravado informou à Corregedoria-Geral da Justiça que o juízo de sua cidade não teria protocolado um pedido urgente de conclusão dos autos, feito há 20 dias.
Por sua vez, a Corregedoria solicitou providências imediatas do juízo local, que destacou o processo entre os vários conclusos e o despachou. No entanto, o juiz, insatisfeito com o pedido do advogado ao órgão do TJRS, enviou, em notas de expediente destinadas a todos os advogados, a informação de que as audiências iriam ser transferidas de datas devido à solicitação do profissional, que reclamou sobre a demora do despacho de seu processo.
O advogado foi atingido por “nítida retaliação do juiz da Comarca de Estância Velha, Nilton Luís Elsenbruch Filomena, que agiu em represália à correta postura profissional de advogado, que requereu celeridade no andamento de processo”. A realização do ato foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Seccional da OAB/RS.
Estiveram presentes no ato, também, a tesoureira da OAB local, Rosemarie Weissheimer, e o conselheiro subseccional e ex-presidente, Marcelo Caleffi, assim como o procurador federal Marcelo Horta Sanabio.
Confira abaixo a íntegra da nota de desagravo.
NOTA DE DESAGRAVO
Processo nº 264934/2008
Requerente: Dr. Fábio Kwasniewski de Almeida
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul, através da presente Sessão Pública de Desagravo, manifesta o sentimento que passou a dominar a comunidade jurídica primeiramente desta cidade, e através do presente pedido, a todos os seus colegas gaúchos, desde a ocorrência do lamentável episódio envolvendo o colega Fábio Kwasniewski de Almeida, em 22.09.2008, através da Nota de Expediente da Vara Judicial de Estância Velha – NE nº 520/2008 – Ação de Alimentos nº 095/1.07.005182-0, da lavra do Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, muito digno Juiz de Direito daquela Comarca, quando foi tratado sem a urbanidade costumeira.
Tão logo teve conhecimento dos fatos, a nossa Entidade de Classe adotou todas as medidas administrativas que o caso requer e, agora, quer proclamar em alto e bom som a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e prepotência, nas suas mais diversas, explícitas e veladas formas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando sequer se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito aduzido na Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.
Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Estância Velha e ao povo do Rio Grande que manterão postura profissional altiva e sobranceira, agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral. O exercício do direito de advogar e o respeito a estas prerrogativas faz com que as autoridades, bem como os servidores públicos civis ou militares, dispensem ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia.
Na hipótese agora desagravada, o advogado Fábio Kwasniewski de Almeida sofreu, no exercício da profissão, medidas jurídico-administrativas que excederam o campo da prestação jurisdicional por parte do Magistrado, tendo em vista que havia reclamado por e-mail à operosa Corregedoria do TJRS da morosidade com que um feito executivo estava tramitando, com sérios prejuízos a seus constituintes. A publicação de despacho em Nota de Expediente aludindo tal fato em todos os processos que tramitavam na Comarca, atingiu em cheio não só a individualidade do advogado paciente e sua banca profissional, mas a todos os advogados, além de grande parcela da sociedade riograndense que teve acesso a tal publicação.
Pela notoriedade que assumiu o fato e as circunstâncias deste episódio, a ninguém é dado ignorar que o causídico hoje desagravado agiu e se manifestou nos limites da lei e no cumprimento do dever profissional de assistir seu cliente.
Veja-se a total inversão dos fatos: o advogado – que de acordo com a CF/88 “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” – comparece perante as instâncias administrativas de correição para ver se melhora a prestação jurisdicional, é exposto publicamente e de forma jocosa através de Nota de Expediente publicada no Diário de Justiça.
O nosso Estatuto é claro quando preconiza no Art. 31,§2º que “nenhum receio de desagradar o magistrado ou a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício profissional”. Quando o advogado no exercício pleno de suas prerrogativas pede nos autos e recebe a prestação jurisdicional de Estado de forma adequada, é sinal que o cidadão foi ouvido. Nossa voz é a voz do cidadão! Não podemos olvidar que são pilares do Estado Democrático de Direito a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Deve aquele que transgredir esses mandamentos constitucionais receber o mais veemente repúdio da sociedade civil organizada, bem como fique com a certeza de que a advocacia não recuará em face de ataques recebidos ou com quaisquer ameaças neles expressas e continuaremos, todos, com a bandeira sempre hasteada em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
Outro sentimento que assola a OAB/RS é o de mais elevado orgulho por contar em seus quadros com um profissional que demonstrou o desassombro, a consciência jurídica e a confiança nos órgãos de administração do Poder Judiciário Estadual evidenciada no presente caso. Embora não fosse outra atitude cabível e esperada, é sempre reconfortante para os dirigentes das entidades da advocacia e para toda a comunidade jurídica saber que no tempo atual de enormes dificuldades no mercado de trabalho, de inúmeras notícias de quebras dos princípios éticos e morais que muitas vezes cessam somente com a intervenção da Polícia e do Poder Judiciário, existem pessoas - e sobretudo advogados - que honram a carreira que escolheram e a todo o momento buscam o cumprimento da Constituição que juraram defender.
Face ao exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul - está solidária com o respeitável colega, Dr. Fábio Kwasniewski de Almeida, pela firmeza de suas ações na defesa de seus clientes e ratifica, aqui, o compromisso de exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do mandato, custe o que custar, sem temer nem temor, pois acredita que “quão formosos são os pés dos que anunciam coisas boas!”. ( Romanos 10:15 )
De Porto Alegre-RS para Estância Velha-RS, 14 de agosto de 2009.
ARODI DE LIMA GOMES
Conselheiro Relator
OAB/RS nº 30.571
Designado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que estava em Brasília, onde buscava solução para o projeto das férias forenses, o vice-presidente da Ordem gaúcha, Jorge Maciel, juntamente com o presidente da subseção de Novo Hamburgo, José Adelmo de Oliveira, deu início, nesta terça-feira (22), ao ato de desagravo público ao advogado injuriado Fábio Kwasniewski de Almeida.
Acompanharam a cerimônia o relator do processo e presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS, conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, conselheiro seccional José de Oliveira Ramos Neto; e o ouvidor-geral da Ordem gaúcha e secretário-geral, Daniel Júnior de Melo Barreto.
O ato teve início em Novo Hamburgo, no Salão de Eventos da ACI-NH. Logo após, todos os presentes se dirigiram para a frente do Foro da Comarca de Estância Velha onde, juntamente com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recém chegado de Brasília, foi feita a leitura do processo de desagravo.
Em seu discurso, Fábio destacou o apoio a ele manifestado pela OAB. De acordo com ele, atos com o este tendem a surtir efeito no que tange a mudanças no comportamento de magistrados que não agem com ética e respeito.
”É inexplicável o sentimento com o qual sou tomado neste momento em que sou acolhido pela Ordem dos Advogados. Que este caso sirva de exemplo e ajude a conscientizar a sociedade sobre desrespeitos e incoerências praticados para com a advocacia”, disse Almeida, emocionado.
Para Lamachia, “a defesa das prerrogativas dos advogados representa o respeito aos direitos dos cidadãos”, disse, parabenizando Fábio pela coragem em ter levado a conhecimento público o episódio. De acordo com ele, a Ordem gaúcha não economizará esforços na defesa das prerrogativas advocatícias.
Em julho de 2008, o profissional desagravado informou à Corregedoria-Geral da Justiça que o juízo de sua cidade não teria protocolado um pedido urgente de conclusão dos autos, feito há 20 dias.
Por sua vez, a Corregedoria solicitou providências imediatas do juízo local, que destacou o processo entre os vários conclusos e o despachou. No entanto, o juiz, insatisfeito com o pedido do advogado ao órgão do TJRS, enviou, em notas de expediente destinadas a todos os advogados, a informação de que as audiências iriam ser transferidas de datas devido à solicitação do profissional, que reclamou sobre a demora do despacho de seu processo.
O advogado foi atingido por “nítida retaliação do juiz da Comarca de Estância Velha, Nilton Luís Elsenbruch Filomena, que agiu em represália à correta postura profissional de advogado, que requereu celeridade no andamento de processo”. A realização do ato foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Seccional da OAB/RS.
Estiveram presentes no ato, também, a tesoureira da OAB local, Rosemarie Weissheimer, e o conselheiro subseccional e ex-presidente, Marcelo Caleffi, assim como o procurador federal Marcelo Horta Sanabio.
Confira abaixo a íntegra da nota de desagravo.
NOTA DE DESAGRAVO
Processo nº 264934/2008
Requerente: Dr. Fábio Kwasniewski de Almeida
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul, através da presente Sessão Pública de Desagravo, manifesta o sentimento que passou a dominar a comunidade jurídica primeiramente desta cidade, e através do presente pedido, a todos os seus colegas gaúchos, desde a ocorrência do lamentável episódio envolvendo o colega Fábio Kwasniewski de Almeida, em 22.09.2008, através da Nota de Expediente da Vara Judicial de Estância Velha – NE nº 520/2008 – Ação de Alimentos nº 095/1.07.005182-0, da lavra do Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, muito digno Juiz de Direito daquela Comarca, quando foi tratado sem a urbanidade costumeira.
Tão logo teve conhecimento dos fatos, a nossa Entidade de Classe adotou todas as medidas administrativas que o caso requer e, agora, quer proclamar em alto e bom som a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e prepotência, nas suas mais diversas, explícitas e veladas formas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando sequer se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito aduzido na Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.
Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Estância Velha e ao povo do Rio Grande que manterão postura profissional altiva e sobranceira, agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral. O exercício do direito de advogar e o respeito a estas prerrogativas faz com que as autoridades, bem como os servidores públicos civis ou militares, dispensem ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia.
Na hipótese agora desagravada, o advogado Fábio Kwasniewski de Almeida sofreu, no exercício da profissão, medidas jurídico-administrativas que excederam o campo da prestação jurisdicional por parte do Magistrado, tendo em vista que havia reclamado por e-mail à operosa Corregedoria do TJRS da morosidade com que um feito executivo estava tramitando, com sérios prejuízos a seus constituintes. A publicação de despacho em Nota de Expediente aludindo tal fato em todos os processos que tramitavam na Comarca, atingiu em cheio não só a individualidade do advogado paciente e sua banca profissional, mas a todos os advogados, além de grande parcela da sociedade riograndense que teve acesso a tal publicação.
Pela notoriedade que assumiu o fato e as circunstâncias deste episódio, a ninguém é dado ignorar que o causídico hoje desagravado agiu e se manifestou nos limites da lei e no cumprimento do dever profissional de assistir seu cliente.
Veja-se a total inversão dos fatos: o advogado – que de acordo com a CF/88 “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” – comparece perante as instâncias administrativas de correição para ver se melhora a prestação jurisdicional, é exposto publicamente e de forma jocosa através de Nota de Expediente publicada no Diário de Justiça.
O nosso Estatuto é claro quando preconiza no Art. 31,§2º que “nenhum receio de desagradar o magistrado ou a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício profissional”. Quando o advogado no exercício pleno de suas prerrogativas pede nos autos e recebe a prestação jurisdicional de Estado de forma adequada, é sinal que o cidadão foi ouvido. Nossa voz é a voz do cidadão! Não podemos olvidar que são pilares do Estado Democrático de Direito a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Deve aquele que transgredir esses mandamentos constitucionais receber o mais veemente repúdio da sociedade civil organizada, bem como fique com a certeza de que a advocacia não recuará em face de ataques recebidos ou com quaisquer ameaças neles expressas e continuaremos, todos, com a bandeira sempre hasteada em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
Outro sentimento que assola a OAB/RS é o de mais elevado orgulho por contar em seus quadros com um profissional que demonstrou o desassombro, a consciência jurídica e a confiança nos órgãos de administração do Poder Judiciário Estadual evidenciada no presente caso. Embora não fosse outra atitude cabível e esperada, é sempre reconfortante para os dirigentes das entidades da advocacia e para toda a comunidade jurídica saber que no tempo atual de enormes dificuldades no mercado de trabalho, de inúmeras notícias de quebras dos princípios éticos e morais que muitas vezes cessam somente com a intervenção da Polícia e do Poder Judiciário, existem pessoas - e sobretudo advogados - que honram a carreira que escolheram e a todo o momento buscam o cumprimento da Constituição que juraram defender.
Face ao exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul - está solidária com o respeitável colega, Dr. Fábio Kwasniewski de Almeida, pela firmeza de suas ações na defesa de seus clientes e ratifica, aqui, o compromisso de exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do mandato, custe o que custar, sem temer nem temor, pois acredita que “quão formosos são os pés dos que anunciam coisas boas!”. ( Romanos 10:15 )
De Porto Alegre-RS para Estância Velha-RS, 14 de agosto de 2009.
ARODI DE LIMA GOMES
Conselheiro Relator
OAB/RS nº 30.571
22/09/2009 22:46h