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Ordem gaúcha quer extinguir revista íntima também nas unidades da Fase-RS

19/11/2014 08:55h

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Foto: Divulgação Fase-RS

 

 

 

 

 

 

Depois de garantir a substituição do procedimento nos presídios de todo o Estado por métodos tecnológicos, Bertoluci está requerendo a mesma medida para os visitantes da Fase-RS, que são em sua maioria mulheres, mães de adolescentes internos.

Depois de garantir a substituição da revista íntima nos presídios de todo o Estado, a OAB/RS está requerendo a extinção da medida nas unidades da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS). Neste sentido, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos (CDH), oficiou a secretária da Justiça e dos Direitos do Estado, Juçara Maria Dutra Vieira; a presidente da Fase-RS, Joelza Mesquita Andrade Pires; e o juiz-corregedor da Infância e Juventude, Alexandre Panichi.

Segundo Bertoluci, a revista íntima é vexatória e humilhante, uma vez que em muitas unidades exigem que as roupas sejam totalmente retiradas, os órgãos genitais manipulados e até revistados. “O objetivo da OAB/RS é que os atuais métodos arcaicos sejam substituídos por uma revista mecânica e não manual, como detectores de metais, aparelhos de raio-x, entre outras tecnologias que são mais eficazes e preservam a integridade física, psicológica e moral dos visitantes, que são em sua maioria mulheres, mães de adolescentes internos das unidades da Fase-RS”, explicou.

Atualmente, o procedimento prevê que os visitantes fiquem nus e executem agachamentos para a inspeção visual. Em muitos casos, bebês também são obrigados a passar por revista íntima. A pessoa que se recusar a realizar o método não tem a entrada permitida nos presídios. “A forma como a revista é realizada atualmente inibe a convivência dos parentes dos adolescentes, sendo o vínculo familiar uma faceta essencial no processo de reeducação e reinserção social. Muitos acabam deixando de ter contato com os adolescentes em razão desse processo, sendo até mesmo um pedido dos próprios internos”, argumentou Bertoluci.

O coordenador da CDH, conselheiro seccional Rodrigo Puggina, destacou que a iniciativa busca e efetivação dos direitos da dignidade dos visitantes, mas também a consolidação dos direitos dos adolescentes em relação à plenitude da convivência familiar. Segundo ele, a forma como o procedimento é realizado contraria dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Puggina frisou que o fim do procedimento já está em discussão entre a OAB/RS e os representantes dos órgãos responsáveis. “Se a revista íntima será substituída nas casas prisionais, é coerente que o mesmo ocorra também nas unidades de execução das medidas socioeducativas de adolescentes em todo o Estado”, afirmou Puggina.

Revista íntima nos presídios

Atendendo pleito da OAB/RS, em 27 de outubro, Bertoluci recebeu a confirmação do superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, de que até o final do ano será extinta a revista íntima nos presídios de todo o Estado. O órgão estadual se comprometeu a editar uma portaria regulamentando o procedimento no RS.

Atualmente, a Vara de Execuções Criminais (VEC), atendendo pedido do advogado Rodrigo Rollemberg Cabral, proibiu a revista íntima no Presídio Central de Porto Alegre. Todavia, a lei que normatiza o procedimento no Estado (Portaria 12/2008 da Susepe) prevê que os visitantes, em sua maioria mulheres, fiquem nus e executem agachamentos para a inspeção visual. A pessoa que se recusar a passar pela revista íntima não tem a entrada permitida nos presídios.

Isonomia no acesso

O presidente da OAB/RS também destacou a necessidade de ser assegurado o tratamento igualitário entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público e servidores nas revistas junto aos órgãos judiciais. Segundo o dirigente, é indispensável a isonomia entre os operadores do Direito no momento de revista, destacando que o ideal seria que todos aqueles que acessam os órgãos judiciais fossem submetidos ao procedimento. “Entendemos que o tratamento diferenciado, em detrimento à classe dos advogados, viola a prerrogativa prevista no art. 6º (inciso VI, alíneas “a”, “b”, e “c”) e art. 7º caput da Lei 8.906/94, que determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais e o tratamento compatível com a dignidade da advocacia, entre outros direitos”, argumentou Bertoluci. O TJRS, o TRT4, o TRF4 e a Susepe já foram oficiados pela OAB/RS sobre este tema.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

19/11/2014 08:55h



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