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Para OAB/RS, procuradores municipais têm direito a honorários sucumbenciais

05/02/2013 10:32h

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Entidade ingressará como assistente em um processo que trata sobre a titularidade dos honorários, promovido pela Associação dos Procuradores do município de Gravataí.

A OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas (CDAP), irá atuar como assistente em um processo promovido pela Associação dos Procuradores do Município de Gravataí (APMG) que trata sobre a titularidade dos honorários de sucumbência dos procuradores do município.

A ação de nº 015/1.120013325-2 tem por objetivo obter do Poder Judiciário uma tutela declaratória, no sentido de que as verbas sucumbenciais pagas nos processos em que figura como parte o município de Gravataí, pertençam aos procuradores e não ao Município. Atualmente não há legislação municipal regulamentando a matéria.

O pedido foi realizado através de sustentação oral na sessão do dia 29 de janeiro da CDAP, por meio do advogado Wilson Klippel Sichonazy Júnior, presidente da Associação dos Procuradores do Município de Gravataí (APMG) . Por unanimidade, o pedido foi considerável favorável. Também foi definido que o advogado Leonardo Jannone Carrion terá o encargo de assistente processual.

Conforme o relator do processo, Eduardo Zaffari, a OAB/RS deve intervir na ação, pois tratam-se de honorários sucumbenciais dos advogados públicos. "O Estatuto da OAB prevê que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor", declarou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destaca que no entendimento da Ordem, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e quando não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais."

A CDAP, que tem como função principal defender e prestar assistência aos advogados da OAB/RS, não suspendeu suas atividades durante o período de recesso forense, mantendo suas sessões de forma ininterrupta. 

Acompanharam a sessão da CDAP, a Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Permanente da Advocacia Pública, respectivamente, Fabiana da Cunha Barth e Cristiane Nery.

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

 

05/02/2013 10:32h



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