Home / Noticias / 04.05.2007 08:00h

Pedido de vista interrompe julgamento de ação sobre concurso público anulado pelo CNJ

04/05/2007 08:00h

http://bit.ly/KNt84J
image-galeria-0
image-galeria-1
image-galeria-2
image-galeria-3
image-galeria-4
image-galeria-5
image-galeria-6
image-galeria-7
image-galeria-8
image-galeria-9
image-galeria-10
image-galeria-11
image-galeria-12
image-galeria-13
image-galeria-14
image-galeria-15
image-galeria-16
image-galeria-17
image-galeria-18
image-galeria-19
image-galeria-20
image-galeria-21
image-galeria-22
image-galeria-23
image-galeria-24
image-galeria-25
image-galeria-26
image-galeria-27
image-galeria-28
image-galeria-29
image-galeria-30
image-galeria-31
image-galeria-32
image-galeria-33
image-galeria-34
image-galeria-35
image-galeria-36
image-galeria-37
image-galeria-38
image-galeria-39
image-galeria-40
image-galeria-41
image-galeria-42
image-galeria-43
image-galeria-44
image-galeria-45
image-galeria-46
image-galeria-47
image-galeria-48
image-galeria-49
image-galeria-50
image-galeria-51
image-galeria-52
image-galeria-53
image-galeria-54
image-galeria-55
image-galeria-56
image-galeria-57
image-galeria-58
image-galeria-59
image-galeria-60
image-galeria-61
image-galeria-62
image-galeria-63
image-galeria-64
image-galeria-65
image-galeria-66
image-galeria-67
image-galeria-68
image-galeria-69
image-galeria-70
image-galeria-71
image-galeria-72
image-galeria-73
image-galeria-74
image-galeria-75
image-galeria-76

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 26163. A ação foi impetrada por seis candidatos aprovados no VII concurso público de provas e títulos para juiz de direito substituto do Amapá, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instruiu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 198/06) e anulou, de ofício, o certame.

Os candidatos argumentavam, no MS, que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa foram lesados, uma vez que não houve prazo para o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) e os candidatos se manifestarem perante o Conselho.

E também alegavam que o autor da representação no CNJ - que segundo os advogados não tinha qualquer interesse na causa - teria sugerido um possível favorecimento aos aprovados por serem todos amapaenses e possuírem algum vínculo com o TJ-AP.

Voto da relatora

A relatora do mandado, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, realçou que, no caso, não houve cerceamento à defesa. Ela ressaltou que a sessão do CNJ - que anulou o concurso - teve sua pauta tornada pública, com a indicação de que seu início estava marcado para as 9 horas. Dessa forma, se tivesse interesse em fazer uso da palavra, “o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá deveria estar presente desde essa hora”. E que a defesa escrita do Tribunal foi considerada no procedimento. Assim, a ministra afirmou que não teria havido recusa de sustentação oral, muito menos lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Quanto ao fato de o Conselho ter decidido instaurar o PCA de ofício, decidindo pela anulação do concurso, mesmo após o requerente ter sido desqualificado, a relatora afirmou que esta possibilidade encontra previsão nos artigos 95 e 97 do regimento interno do CNJ. A ministra Cármen Lúcia listou, ainda, os motivos apresentados pelo CNJ que fundamentaram a decisão de anular o concurso, por terem comprometido a lisura do certame.

Ao final, a relatora deixou claro o fato de que “o Conselho garantiu um procedimento administrativo de acordo com a legislação e o regimento interno, a despeito do que alegam os impetrantes. A apresentação de defesa foi feita pelo Tribunal de Justiça”. Para ela, “as outras matérias não são matérias de mandado de segurança”.

A ministra foi acompanhada, em seu voto, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

Pedido de vista

Ao iniciar seu voto, o ministro Marco Aurélio levantou questões referentes ao fato de “os candidatos terem sido, ou não, cientificados da decisão do CNJ”. E também se a falta dessa comunicação estava incluída “nas causas de pedir da ação”. Os ministros passaram a debater a questão da ampla defesa e do contraditório. O ministro Sepúlveda Pertence salientou que “quando um órgão de controle anula um ato administrativo que gerou beneficiários, a eles tem que se dar oportunidade de defesa”.

Para o ministro Marco Aurélio, o Supremo estava prestes a se pronunciar quanto a algo que repercutirá na vida de cidadãos, “inclusive, se o Tribunal vier a endossar a decisão do CNJ, com um estigma relativamente a esses cidadãos, que teriam participado de um concurso manuseado ilicitamente”. Dessa forma, o ministro pediu vista do processo.
 

04/05/2007 08:00h



Notícia anterior

STF confirma decisão de 1999 sobre Emenda Constitucional 20

04.05.2007
Próxima notícia

AGETRA promove Seminário sobre Direito e Processo do Trabalho

04.05.2007

Principais notícias

Ver todas