Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogado preso em exercício profissional
27/06/2016 19:07h

O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, em sessão na sexta-feira (24), Desagravo Público ao advogado Ittor Corrêa Idiarte que, em pleno exercício da profissão, foi preso pela polícia militar por filmar a atuação violenta de uma prisão em flagrante em Pelotas.
Conforme os autos, Idiarte conta que foi acompanhar prisão em flagrante, tendo se identificado como advogado aos policiais que executavam as prisões. Ao constatar que os acusados presos estavam sendo vítimas de espancamento, interveio na ação dos policiais, momento em que foi afastado e humilhado.
O advogado começou a filmar a ação policial, mas, ao perceberem a filmagem, os policiais partiram em direção ao profissional, lhe dando voz de prisão. Idiarte permaneceu mais de três horas preso e algemado na Delegacia de Pronto Atendimento de Pelotas.
Segundo o voto do relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Darci Rebelo Jr., a prova dos autos é clara no sentido de que a prisão do advogado foi dolosamente forjada pelos policiais envolvidos na operação. “Inequívoco que a atuação do advogado estava adstrita ao exercício profissional, pelo que o agir na prova, como comprovado nos autos, é o ato caracterizador de violação das prerrogativas profissionais. Por tudo isso, o parecer de conceder desagravo é correto e deve ser ratificado”, concluiu.
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Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade não medirá esforços para defender um colega. “O nosso peso institucional será proporcional a nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas”, defendeu.
Desagravo Público
Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
27/06/2016 19:07h