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Publicado primeiro ato da Comissão Eleitoral

24/09/2009 15:49h

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Subcomissões Eleitorais serão designadas para o pleito que será realizado no dia 16 de novembro.

De ordem do presidente da Comissão Eleitoral, Norberto da Costa Caruso Mac Donald, a Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no artigo 129, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, decidiu designar Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito de 16/11/2009 em todas as Subseções.

O ato nº 01/2009 foi publicado, nesta data, no Diário Oficial do Estado.

Confira o ato na íntegra.

ATO Nº01/2009

A Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no artigo 129, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, decidiu designar Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito de 16/11/2009, em todas as Subseções. 1. COMPOSIÇÃO: Para compor as referidas Subcomissões, serão designados pelo Presidente da Subseção, 03 (três) membros em situação regular de inscrição e em dia com as anuidades (regularidade), considerando-se em situação de regularidade, na data da designação, aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com o pagamento das prestações. 2. ATRIBUIÇÕES: As atribuições das Subcomissões Eleitorais limitam-se ao registro das chapas para Diretoria Subseccional e Conselho Subseccional, onde houver, bem como à apuração e à totalização do pleito da Subseção respectiva. 2.1. A Subcomissão Eleitoral, como órgão temporário auxiliar da Comissão Eleitoral, deverá submeter a esta as questões atinentes ao processo eleitoral. 2.2. Havendo dúvidas no exercício de suas atribuições, a Subcomissão Eleitoral deve encaminhar o caso para a Comissão Eleitoral, instância originária do pleito. 3. IMPEDIMENTOS: A Comissão Eleitoral decidiu que os candidatos à Diretoria da Subseção, ao Conselho Subseccional e o Presidente da Subseção não poderão integrar a Subcomissão Eleitoral. 4. DESIGNAÇÃO DA SUBCOMISSÃO ELEITORAL: A designação dos 03 (três) membros da Subcomissão Eleitoral será publicada por edital afixado na sede da Subseção e nos Foros das Comarcas que a integram, até 02 de outubro de 2009. 4.1. Deverá a Subcomissão Eleitoral comprovar à Comissão Eleitoral a exigência do item 4. 5. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: No prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação do edital, qualquer advogado poderá arguir a suspeição dos designados a integrar a Subcomissão Eleitoral, em petição fundamentada, protocolizada na respectiva Subseção. 5.1. Recebida a arguição de suspeição, o Presidente da Subseção ouvirá o arguido em até 48 (quarenta e oito) horas. 5.2. Após, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, remeterá os autos à Comissão Eleitoral. 5.3. A Comissão Eleitoral decidirá no prazo de 24 (vinte quatro) horas, comunicando, imediatamente, sua decisão à Subseção. 6. MESÁRIOS: A Subcomissão Eleitoral designará os mesários entre os eleitores da Subseção. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Presidente da Subseção deverá encaminhar à Comissão Eleitoral a nominata dos membros designados à Subcomissão Eleitoral até 15 de outubro de 2009, impreterivelmente. 7.1. Nas urnas eletrônicas, as chapas serão identificadas com número por ordem de inscrição, Seccional (01 a 09) e Subseções (a partir de 10). 7.2. Na ausência de normas expressas neste ato, aplicam-se, subsidiariamente, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, as normas do Conselho Seccional publicadas no Diário Oficial do Estado, em 25-08-2009, Resoluções números: 02/2009, 03/2009, 04/2009 e 06/2009, pp. 69/71; em 14-09-2009 e 15-09-2009, o Edital nº80/2009, p. 164 e pp. 69/72, respectivamente; e, a Resolução nº 03/2009, retificação, em 16-09-2009, p. 157; as decisões do Conselho Federal da OAB e da Comissão Eleitoral da OAB/RS, bem como a legislação eleitoral, no que couber.

Porto Alegre, 23 de setembro de 2009.


NORBERTO DA COSTA CARUSO MAC DONALD
Presidente


24/09/2009 15:49h



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