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24.09.2009 15:49h
Publicado primeiro ato da Comissão Eleitoral
24/09/2009 15:49h
http://bit.ly/M7HUmU
Subcomissões Eleitorais serão designadas para o pleito que será realizado no dia 16 de novembro.
De ordem do presidente da Comissão Eleitoral, Norberto da Costa Caruso Mac Donald, a Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no artigo 129, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, decidiu designar Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito de 16/11/2009 em todas as Subseções.
O ato nº 01/2009 foi publicado, nesta data, no Diário Oficial do Estado.
Confira o ato na íntegra.
ATO Nº01/2009
A Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no artigo 129, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, decidiu designar Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito de 16/11/2009, em todas as Subseções. 1. COMPOSIÇÃO: Para compor as referidas Subcomissões, serão designados pelo Presidente da Subseção, 03 (três) membros em situação regular de inscrição e em dia com as anuidades (regularidade), considerando-se em situação de regularidade, na data da designação, aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com o pagamento das prestações. 2. ATRIBUIÇÕES: As atribuições das Subcomissões Eleitorais limitam-se ao registro das chapas para Diretoria Subseccional e Conselho Subseccional, onde houver, bem como à apuração e à totalização do pleito da Subseção respectiva. 2.1. A Subcomissão Eleitoral, como órgão temporário auxiliar da Comissão Eleitoral, deverá submeter a esta as questões atinentes ao processo eleitoral. 2.2. Havendo dúvidas no exercício de suas atribuições, a Subcomissão Eleitoral deve encaminhar o caso para a Comissão Eleitoral, instância originária do pleito. 3. IMPEDIMENTOS: A Comissão Eleitoral decidiu que os candidatos à Diretoria da Subseção, ao Conselho Subseccional e o Presidente da Subseção não poderão integrar a Subcomissão Eleitoral. 4. DESIGNAÇÃO DA SUBCOMISSÃO ELEITORAL: A designação dos 03 (três) membros da Subcomissão Eleitoral será publicada por edital afixado na sede da Subseção e nos Foros das Comarcas que a integram, até 02 de outubro de 2009. 4.1. Deverá a Subcomissão Eleitoral comprovar à Comissão Eleitoral a exigência do item 4. 5. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: No prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação do edital, qualquer advogado poderá arguir a suspeição dos designados a integrar a Subcomissão Eleitoral, em petição fundamentada, protocolizada na respectiva Subseção. 5.1. Recebida a arguição de suspeição, o Presidente da Subseção ouvirá o arguido em até 48 (quarenta e oito) horas. 5.2. Após, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, remeterá os autos à Comissão Eleitoral. 5.3. A Comissão Eleitoral decidirá no prazo de 24 (vinte quatro) horas, comunicando, imediatamente, sua decisão à Subseção. 6. MESÁRIOS: A Subcomissão Eleitoral designará os mesários entre os eleitores da Subseção. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Presidente da Subseção deverá encaminhar à Comissão Eleitoral a nominata dos membros designados à Subcomissão Eleitoral até 15 de outubro de 2009, impreterivelmente. 7.1. Nas urnas eletrônicas, as chapas serão identificadas com número por ordem de inscrição, Seccional (01 a 09) e Subseções (a partir de 10). 7.2. Na ausência de normas expressas neste ato, aplicam-se, subsidiariamente, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, as normas do Conselho Seccional publicadas no Diário Oficial do Estado, em 25-08-2009, Resoluções números: 02/2009, 03/2009, 04/2009 e 06/2009, pp. 69/71; em 14-09-2009 e 15-09-2009, o Edital nº80/2009, p. 164 e pp. 69/72, respectivamente; e, a Resolução nº 03/2009, retificação, em 16-09-2009, p. 157; as decisões do Conselho Federal da OAB e da Comissão Eleitoral da OAB/RS, bem como a legislação eleitoral, no que couber.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2009.
NORBERTO DA COSTA CARUSO MAC DONALD
Presidente
De ordem do presidente da Comissão Eleitoral, Norberto da Costa Caruso Mac Donald, a Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no artigo 129, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, decidiu designar Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito de 16/11/2009 em todas as Subseções.
O ato nº 01/2009 foi publicado, nesta data, no Diário Oficial do Estado.
Confira o ato na íntegra.
ATO Nº01/2009
A Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no artigo 129, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, decidiu designar Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito de 16/11/2009, em todas as Subseções. 1. COMPOSIÇÃO: Para compor as referidas Subcomissões, serão designados pelo Presidente da Subseção, 03 (três) membros em situação regular de inscrição e em dia com as anuidades (regularidade), considerando-se em situação de regularidade, na data da designação, aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com o pagamento das prestações. 2. ATRIBUIÇÕES: As atribuições das Subcomissões Eleitorais limitam-se ao registro das chapas para Diretoria Subseccional e Conselho Subseccional, onde houver, bem como à apuração e à totalização do pleito da Subseção respectiva. 2.1. A Subcomissão Eleitoral, como órgão temporário auxiliar da Comissão Eleitoral, deverá submeter a esta as questões atinentes ao processo eleitoral. 2.2. Havendo dúvidas no exercício de suas atribuições, a Subcomissão Eleitoral deve encaminhar o caso para a Comissão Eleitoral, instância originária do pleito. 3. IMPEDIMENTOS: A Comissão Eleitoral decidiu que os candidatos à Diretoria da Subseção, ao Conselho Subseccional e o Presidente da Subseção não poderão integrar a Subcomissão Eleitoral. 4. DESIGNAÇÃO DA SUBCOMISSÃO ELEITORAL: A designação dos 03 (três) membros da Subcomissão Eleitoral será publicada por edital afixado na sede da Subseção e nos Foros das Comarcas que a integram, até 02 de outubro de 2009. 4.1. Deverá a Subcomissão Eleitoral comprovar à Comissão Eleitoral a exigência do item 4. 5. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: No prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação do edital, qualquer advogado poderá arguir a suspeição dos designados a integrar a Subcomissão Eleitoral, em petição fundamentada, protocolizada na respectiva Subseção. 5.1. Recebida a arguição de suspeição, o Presidente da Subseção ouvirá o arguido em até 48 (quarenta e oito) horas. 5.2. Após, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, remeterá os autos à Comissão Eleitoral. 5.3. A Comissão Eleitoral decidirá no prazo de 24 (vinte quatro) horas, comunicando, imediatamente, sua decisão à Subseção. 6. MESÁRIOS: A Subcomissão Eleitoral designará os mesários entre os eleitores da Subseção. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Presidente da Subseção deverá encaminhar à Comissão Eleitoral a nominata dos membros designados à Subcomissão Eleitoral até 15 de outubro de 2009, impreterivelmente. 7.1. Nas urnas eletrônicas, as chapas serão identificadas com número por ordem de inscrição, Seccional (01 a 09) e Subseções (a partir de 10). 7.2. Na ausência de normas expressas neste ato, aplicam-se, subsidiariamente, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, as normas do Conselho Seccional publicadas no Diário Oficial do Estado, em 25-08-2009, Resoluções números: 02/2009, 03/2009, 04/2009 e 06/2009, pp. 69/71; em 14-09-2009 e 15-09-2009, o Edital nº80/2009, p. 164 e pp. 69/72, respectivamente; e, a Resolução nº 03/2009, retificação, em 16-09-2009, p. 157; as decisões do Conselho Federal da OAB e da Comissão Eleitoral da OAB/RS, bem como a legislação eleitoral, no que couber.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2009.
NORBERTO DA COSTA CARUSO MAC DONALD
Presidente
24/09/2009 15:49h