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Relação de Propostas da Comissão de Processo Civil da OAB/RS para o novo CPC

11/11/2011 17:13h

http://bit.ly/NhvTAB

1.       Desburocratização Cartorária: a determinação de advogados promoverem a intimação de advogados contrários (241) testemunha (art.441) transfere esses ônus cartorários para o advogado, gerando riscos inclusive na relação com seu cliente.

2.       "Amicus Curie" - a proposta apresentada se assemelha à produção de perícia, mas sem possibilidade de manifestação das partes, ferindo o devido processo legal e o contraditório (art.322).

3.       Incidentes Processuais: exceções devem ser mantidas antes do andamento do processo (suspensão). Manter o incidente de falsidade.

4.       Honorários contra Fazenda Pública: adotar regra geral.

5.       Execução de Honorários Sucumbenciais: no art.87, acrescentar § 14º, dispondo que quando se tratar de cobrança de honorários sucumbenciais, as custas serão pagas no final, pelo devedor.

6.       Astreintes: o benefício é da parte litigante e não do Estado.

7.       Preço Vil (art.841) – definir percentual de 60% do valor da avaliação.

8.       Comprovação de Preparo: até cinco dias depois da interposição do recurso (art.961).

9.       Preclusão: manter-se o instituto (art.963, § único).

11/11/2011 17:13h



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