Relação de Propostas da Comissão de Processo Civil da OAB/RS para o novo CPC
11/11/2011 17:13h
1. Desburocratização Cartorária: a determinação de advogados promoverem a intimação de advogados contrários (241) testemunha (art.441) transfere esses ônus cartorários para o advogado, gerando riscos inclusive na relação com seu cliente.
2. "Amicus Curie" - a proposta apresentada se assemelha à produção de perícia, mas sem possibilidade de manifestação das partes, ferindo o devido processo legal e o contraditório (art.322).
3. Incidentes Processuais: exceções devem ser mantidas antes do andamento do processo (suspensão). Manter o incidente de falsidade.
4. Honorários contra Fazenda Pública: adotar regra geral.
5. Execução de Honorários Sucumbenciais: no art.87, acrescentar § 14º, dispondo que quando se tratar de cobrança de honorários sucumbenciais, as custas serão pagas no final, pelo devedor.
6. Astreintes: o benefício é da parte litigante e não do Estado.
7. Preço Vil (art.841) – definir percentual de 60% do valor da avaliação.
8. Comprovação de Preparo: até cinco dias depois da interposição do recurso (art.961).
9. Preclusão: manter-se o instituto (art.963, § único).
11/11/2011 17:13h