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RESOLUÇÃO Nº 03/2009

08/10/2009 17:49h

http://bit.ly/NgYwOo

Dispõe sobre o número de integrantes do Conselho Seccional, da delegação do Conselho Federal, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de seus respectivos suplentes para o triênio 2010/2012.

A Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Rio Grande do Sul, ad referendum do Conselho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as disposições contidas no caput do artigo 56 e artigo 58, I da Lei nº 8.906/1994 combinado com o artigo 106 do Regulamento Geral do EAOAB, com a alteração introduzida pela Resolução nº2/2009 do CFOAB,

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com a alteração introduzida pela Resolução nº2/2009 do CFOAB no artigo 106, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, fixar o número de membros do Conselho Seccional para o triênio 2010/2012 em 55 (cinquenta e cinco) Conselheiros Titulares e 27 (vinte e sete) Conselheiros Suplentes, com base na certidão nº 02965/2009, expedida pela Secretaria-Geral da OAB/RS, que certifica o número da última inscrição concedida pela Seccional, até a presente data, em 77.325.

Art. 2º - A Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul para o triênio 2010/2012 terá a seguinte composição:

I Presidente;
II Vice-Presidente;
III Secretário-Geral;
IV Secretário-Geral Adjunto;
V Tesoureiro.

Art. 3º - A delegação do Conselho Federal será composta por 03(três) Conselheiros Titulares e 03 (três) Suplentes.

Art. 4º - Esta Resolução, ad referendum do Conselho Seccional  da OAB/RS, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2009.

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS

Publicado no DOE, Ed. de 25/08/2009, pg. 70


RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO Nº 03/2009, publicada no DOE, edição de 25/08/2009, página 70, onde se lê: Art. 3º - A delegação do Conselho Federal será composta por 03(três) Conselheiros Titulares e 03 (três) Suplentes, leia-se: Art. 3º - A delegação do Conselho Federal será composta por 03(três) Conselheiros Titulares e 02 (dois) Suplentes.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2009.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

 

08/10/2009 17:49h



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