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Supremo levará três súmulas vinculantes para aprovação em plenário

15/05/2007 07:44h

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Durante reunião administrativa realizada nesta segunda-feira (14/5), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concordaram em levar para votação em plenário três propostas para a criação de súmulas vinculantes sobre loterias e bingos, FGTS e processo administrativo no âmbito do TCU.

A súmula vinculante é a posição consolidada do tribunal sobre determinado tema, com efeito previsto na emenda constitucional da reforma do Judiciário. Após a aprovação das súmulas, o juiz de primeiro grau fica obrigado a decidir de acordo com o enunciado em casos de natureza similar.

Com a aprovação em plenário, as regras de exploração de loterias e bingos devem passar a ser matérias de competência exclusiva da União.

A segunda súmula trata da correção das contas vinculadas ao FGTS (desconsideração do acordo firmado pelo trabalhador). Por fim, no âmbito do TCU (Tribunal de Contas da União) a súmula assegura o contraditório e a ampla defesa ao interessado em processo administrativo.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, informou que já houve concordância quanto aos textos por parte do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Sessões extraordinárias
Os ministros também decidiram manter as convocações de sessões extraordinárias às segundas-feiras durante o mês de junho. A decisão se justificou pelo volume crescente de ações na pauta do Plenário. Segundo Ellen Gracie, há 600 processos prontos para serem votados pelo colegiado.

Mesmo com a decisão, que tem como principal objetivo desafogar a pauta, os ministros externaram ser necessário refletir sobre alternativas para enfrentar a quantidade de processos em tramitação no Supremo.

Confira abaixo o  enunciado das súmulas vinculantes que serão analisadas no Plenário do STF e devem ser publicados no Diário da Justiça na próxima sexta-feira.

FGTS
Assunto: FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.

Legislação:
CF, art. 5º, XXXVI
LC nº 110/2001

Bingos e loterias
Assunto: LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Precedentes: ADI 2.847/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004; DJ 24.02.2006; ADI 3.147/PI, rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006; ADI 2.996/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006; ADI 2.690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006; ADI 3.183/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006.

Legislação:
CF, art. 22, XX

Processo administrativo no TCU
Assunto: PROCESSO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.

Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Precedentes: MS 24.268, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004; MS 24.728, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005; MS 24.754, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.02.2005; MS 24.742, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 11.03.2005.

Legislação:
CF, art. 5º, LIV e LV; 71, III
Lei nº 9.784/99, art. 2º

Fonte: STF

15/05/2007 07:44h



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