TJRS instala regime de exceção na Comarca de São Luiz Gonzaga
15/10/2009 10:04h
Medida foi autorizada atendendo pedido da subseção de São Luiz Gonzaga e da OAB/RS.
Atendendo pedido da subseção de São Luiz Gonzaga e da OAB/RS, o Conselho da Magistratura do TJRS autorizou a instauração de regime de exceção na Vara Criminal da Comarca do município para julgamento de setenta processos. Foi designado o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson para atender a medida, conforme plano de trabalho elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O TJRS também autorizou a implantação do Projeto Reforço junto ao Cartório da Vara Criminal com a designação de três servidores.
Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a medida do tribunal é importante para agilizar a tramitação dos processos na Vara Criminal de São Luiz Gonzaga.
O presidente da OAB local, Jorge Ênio Pinto dos Santos, salientou que a subseção ainda está na luta para garantir a construção do novo prédio do Foro da Comarca, que abrange oito municípios.
15/10/2009 10:04h