Verbas do Sistema Único de Saúde são impenhoráveis
19/04/2007 07:49h
É ilegal o bloqueio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu desvio de finalidade ou sua indevida apropriação constituem crime, como prevê a Lei 8.080/90. Com tais fundamentos, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deferiram mandado de segurança ao Município de Estância Balneária da Praia Grande (SP).
A Praia Grande – Ação Médica Comunitária (Santa Casa de Misericórdia), entidade filantrópica e sem fins lucrativos que desde 2004 está sob intervenção da Prefeitura da cidade, não cumpriu acordo firmado para pagamento de uma dívida trabalhista.
Por esse motivo, a 1ª Vara do Trabalho da Praia Grande determinou o bloqueio das contas do município, inclusive dos recursos repassados pelo SUS.
Em sua defesa, o Município alegou que as verbas movimentadas nessa conta do SUS se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços prestados pela Santa Casa.
No TRT-SP, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator designado do recurso, reconheceu que a Praia Grande – Ação Médica Comunitária possui patrimônio próprio que pode ser objeto de execução judicial, "razão pela qual se torna impossível agasalhar a decisão primária de bloqueio dos valores destinados ao SUS".
Para o juiz, "trata-se de verba com destinação específica, qual seja, a saúde pública, mediante previsão orçamentária, constituindo sua apropriação para fim diverso, qualquer que seja, desvio de finalidade".
O juiz Ricardo Trigueiros ainda observou que "os valores já repassados pelo SUS não aderem ao patrimônio da executada, para deles dispor como bem entender, mas apenas para gerenciá-los em prol da saúde pública, mediante fiscalização e de conformidade com sua destinação específica". (Proc. nº 11408200600002000 - Fonte: TRT-4).
19/04/2007 07:49h