Vitórias para a advocacia no CNMP: articulação da representação gaúcha garante conquistas em temas como honorários e prerrogativas
19/05/2026 18:17h
A advocacia gaúcha obteve importantes conquistas institucionais no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), consolidando a defesa das prerrogativas e a valorização profissional da classe. As decisões abrangem a proibição de interferência de promotores em contratos de honorários, a alteração regimental que torna obrigatória a representação por advogada ou advogado na interposição de recursos no órgão e a aplicação de multas a um promotor por ofensas a uma advogada em plenário de júri.
Os pleitos contaram com a participação decisiva da conselheira federal da OAB/RS Greice Stocker, que ocupa a vaga destinada à advocacia no Conselho Nacional, evidenciando o protagonismo e a força institucional da representação riograndense em Brasília.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enalteceu as conquistas e destacou o papel da conselheira gaúcha na consolidação dos resultados. “Essas três decisões unânimes no CNMP representam um marco histórico de respeito à nossa profissão e um freio indispensável contra excessos institucionais. A atuação da conselheira Greice Stocker enche de orgulho a advocacia do Rio Grande do Sul e demonstra a importância de ocuparmos esses espaços com liderança técnica e coragem. Seja na proteção dos nossos honorários, na punição exemplar a desrespeitos de gênero e de prerrogativas no Tribunal do Júri, ou na garantia da defesa técnica nos recursos, a Ordem deixa claro que as prerrogativas dos advogados são inegociáveis”, declarou.
A OAB/RS destaca ainda o excelente trabalho desenvolvido pelo conselheiro do CNMP, Thiago Diaz, que também ocupa vaga destinada à advocacia no órgão federal.
Primeira conquista: autonomia e intangibilidade dos honorários advocatícios
Deu-se com a publicação da Recomendação nº 124/2026, que orienta os membros do Ministério Público (MP) em todo o país a se absterem de intervir em contratos de honorários firmados entre advogados e seus clientes. A norma delimita a atuação do órgão e reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos constituem atribuições privativas da OAB. Pelo texto aprovado por unanimidade, os integrantes do MP devem evitar a instauração de procedimentos extrajudiciais para revisar ou anular cláusulas contratuais e, caso encontrem indícios de abusividade, devem encaminhar os elementos diretamente ao Conselho Federal da OAB.
Sobre a medida, a conselheira Greice Stocker explicou a relevância de pacificar essa competência. “O Ministério Público tem a missão constitucional de identificar ilegalidades, mas não pode interferir nas tabelas da OAB ou na relação contratual da nossa atividade, pois quem detém a legitimidade exclusiva para julgar e regulamentar a conduta e os honorários da advogada e do advogado é a Ordem. Com essa recomendação unânime, blindamos a autonomia da nossa profissão contra invasões de competência indesejadas”, ponderou.

Conselheira federal gaúcha, Greice Stocker.
Segunda conquista: obrigatoriedade de defesa técnica e valorização da classe
Aprovação unânime de uma emenda ao Regimento Interno do CNMP, tornando obrigatória a representação por advogado na interposição de recursos e embargos de declaração que tramitam no Conselho. A nova redação do Título VI preserva a legitimidade própria de membros e ramos do Ministério Público em razão dos cargos, mas exige a presença de um defensor técnico para as demais partes. O texto agora segue para homologação de redação final da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) antes de entrar em vigor.
Greice Stocker salientou o impacto direto desse avanço na valorização da profissão e na segurança jurídica. “Essa decisão reconhece de forma prática que o profissional do Direito é indispensável para a administração da Justiça. A exigência de defesa técnica nas fases recursais traz mais racionalidade aos debates, qualifica as exposições fático-jurídicas perante o Plenário e garante um processo muito mais legítimo e seguro para todos os envolvidos, calcado na capacidade técnica da advocacia”, concluiu.
Terceira conquista: firmeza na defesa das prerrogativas e combate à violência de gênero no Júri
Outra vitória emblemática foi a condenação administrativa do promotor de Justiça aposentado Walter Luís do Nascimento pelo Plenário do CNMP. No caso, ocorrido em um Tribunal do Júri em setembro de 2023, o membro do MP desrespeitou gravemente a advogada criminalista Catharina de Souza Cruz Estrella, chamando-a de “cadela”. O CNMP aplicou duas penalidades financeiras severas ao promotor: a conversão de uma suspensão de 10 dias em multa equivalente a um terço de sua remuneração e, em um segundo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), outra multa de metade de seus vencimentos por violação do dever de urbanidade e conduta ilibada.
O desfecho do segundo processo foi definido pelo voto divergente de Greice Stocker, que alterou o entendimento do relator original. O relator pretendia extinguir a ação sob a justificativa de perda de objeto em razão de o promotor ter solicitado aposentadoria voluntária logo após o episódio. Greice liderou a divergência, sendo acompanhada por unanimidade pelos demais julgadores, ao fixar o entendimento de que a aposentadoria não gera imunidade e não impede a aplicação de sanções disciplinares, garantindo o registro oficial da punição nos assentos funcionais do membro. “Conseguimos reverter uma jurisprudência interna perigosa e punir um desrespeito inaceitável. Essa condenação traz mais legitimidade e força para o respeito às prerrogativas da mulher advogada nos tribunais”, afirmou a conselheira.
19/05/2026 18:17h
