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Conquista da OAB/RS viabiliza 30 dias de férias para advogados da Justiça do Trabalho

25/11/2014 18:04h

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Em abril do ano passado, o TRT4 atendeu ao pleito da Ordem gaúcha e concedeu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, sendo válida no período 2013/2014 e 2014/2015.

As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Há oito anos, a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado. Em abril do ano passado, a Justiça do Trabalho do RS atendeu ao pleito da OAB/RS e concedeu, pela primeira vez, os 30 dias de férias para os advogados. A medida foi regulada pela Resolução Administrativa nº 06/2013, sendo válida no período 2013/2014 e 2014/2015.

A norma suspende os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, relativamente às unidades judiciárias de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

A iniciativa também antecipou os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da OAB/RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, sendo incorporada ao texto do novo Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.

Enquanto o texto não é sancionado, a decisão fica a critério de cada Estado. No Rio Grande do Sul, o TJRS, o TRT4 e o TCE-RS já garantiram a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, possibilitando um intervalo de 32 dias de descanso para os advogados.

“A atividade jurisdicional ininterrupta atinge seriamente o trabalho dos advogados, tendo em vista a exigência de acompanhamento constante dos processos. O direito das férias é básico, como o de qualquer outro trabalhador”, afirmou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

25/11/2014 18:04h



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