Dinheiro na cueca será considerado crime
20/04/2007 07:51h
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, anteontem (18), alterações na Lei 9.613/98 - também conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A matéria determina, entre outras mudanças, que qualquer caso de ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita seja tipificado como crime de lavagem de dinheiro.
A ocultação e a dissimulação tiveram casos típicos revelados pela imprensa em 2006, quando políticos foram flagrados com dólares escondidos na cueca.
Atualmente, somente se enquadram nesse tipo de crime os casos listados no artigo 1º dessa lei: a) tráfico ilícito de entorpecentes; b) terrorismo e seu financiamento; c) contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; d) extorsão mediante seqüestro; e) crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional; f) crimes praticados por organização criminosa; g) crimes praticados por particular contra administração pública estrangeira.
O relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), disse que a alteração da tipificação do crime de lavagem de dinheiro "iguala nossa legislação à de países como os Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros, pois passaremos de uma legislação de `segunda geração`, ou seja, com rol fechado de crimes antecedentes, para uma de `terceira geração`, com rol aberto".
A matéria ainda terá que ser votada no Plenário do Senado.
20/04/2007 07:51h