Em webinário, CEMPR debate conduta ética na mediação e na advocacia colaborativa
03/12/2020 13:10h
Na manhã desta terça-feira (1º), a Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS (CEMPR) promoveu o webinário Reflexões Sobre a Conduta Ética do Mediador e do Advogado Colaborativo.
O evento reunião advogados e advogadas com conhecimento e atuação na área. Você pode assistir a íntegra em nosso canal do YouTube, clicando aqui ou no final do texto.
Na abertura, o presidente da CEMPR da OAB/RS e coordenador-geral da Casa de Mediação da OAB/RS, Ricardo Dornelles, disse que a necessidade de apresentar e discutir os códigos de ética para a advocacia colaborativa e para a mediação são imprescindíveis para o momento atual. É um tema profundo e transformador. A OAB se preocupa muito com o papel do advogado e as variações que ocorrem dentro do mercado, o que inclui a advocacia colaborativa e a mediação. Isso nos coloca no papel de trazer essas reflexões para construir caminhos para essa mudança de cultura em toda a sociedade”, afirmou ele ao explicar que os benefícios da mediação e das práticas restaurativas existem para todas as pessoas.
A secretária-geral da CEMPR da OAB/RS, Grasiela Thomsen Giorgi, explicou que a ideia do evento nasceu dos Grupos de Trabalho da Advocacia Pública e da Advocacia Colaborativa da Comissão. “A proposta é a de explicar quem faz a advocacia colaborativa, qual é o seu papel, quem faz a mediação, e apresentar o código de ética que elaboramos para mostrar a importância desses valores. A gente entendeu que havia uma necessidade de criar padrões para essa atuação que estivessem de acordo com nossa realidade, e não apenas fossem orientações desenvolvidas por advogados e advogadas em outros países e importadas para cá”, afirmou.
Os Padrões de Conduta do Advogado Colaborativo
A primeira explanação foi do mediador e presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Adolfo Braga Neto, explicou a origem das práticas colaborativas no contexto da busca de advogados e advogadas para um processo jurídico que não gerasse tantos impactos negativos para as partes. “O advogado ou a advogada colaborativa não representa o cliente, mas sim reconhece a voz do cliente, entende as possibilidades de escolha do cliente e respeita essas escolhas. Nesse sentido, a capacitação faz a advocacia entender esses instrumentos”, pontuou ele, reforçando a autonomia das partes na prática colaborativa.
O Código de Ética do Mediador
A procuradora estadual e membro consultivo da CEMPR Márcia Pereira Azário reforçou a importância dos códigos de ética para a advocacia colaborativa e também de mediação, e o quão é indispensável colocar em prática o que esses documentos propõem. Ela explicou que os princípios da ética na mediação servem também para a advocacia pública: “A ética permeia todas as fases da atuação da advocacia, desde a escolha do método colaborativo. É dever dar transparência a todo o iter lógico que percorreu até a decisão de usar este método e demonstrar essa subsunção do interesse público ao caso concreto”, afirmou.
Na sequência , a advogada da União, mediadora e coordenadora da Câmara de Conciliação no RS/CGU/AGU, Tatiana de Marsilac Linn, falou da relação entre a atuação na Advocacia da União e de como estes advogados ou advogadas precisam compreender a mediação e seus princípios éticos. “O advogado ou advogada na mediação assessora o cliente também quanto à conduta de quem faz a mediação e, caso verifique que o mediador está ferindo aspectos éticos, o advogado precisa ter conhecimento para orientar o cliente em frente a essa situação”, exemplificou.
O evento completo pode ser visto abaixo:
03/12/2020 13:10h