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Lamachia critica decisão de magistrada carioca que vedou a exigência da aprovação no Exame de Ordem para a obtenção do registro profissional

06/03/2009 10:20h

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Em entrevista para o jornal Correio do Povo nesta quinta-feira (5), o presidente da OAB gaúcha Claudio Lamachia, criticou a decisão de magistrada do RJ que concedeu mandado de segurança a bacharéis em Direito, vedando a exigência da aprovação no Exame de Ordem para a obtenção do registro profissional junto a OAB/RJ.

Confira a íntegra da matéria:

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, considerou um equívoco a decisão da juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, que concedeu mandado de segurança a seis bacharéis em Direito, proibindo a OAB/RJ de exigir deles a aprovação no exame da entidade para obter o registro profissional.

A magistrada considerou inconstitucional a exigência. "A Constituição limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", explicou Maria Amélia, acrescentando que o Exame de Ordem não propicia qualificação nenhuma.

Para Lamachia, a decisão da juíza fere o Estatuto do Advogado e contraria uma série de decisões já tomadas pelo Judiciário.

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