A OAB/RS, a AGETRA, a SATERGS, e a ABA vêm a público manifestar contrariedade à proposta de alteração do Regimento Interno do TRT4 que tornará obrigatória a sustentação oral no formato presencial para a advocacia que possuir escritório profissional com domicílio na capital do Estado.
A posição da OAB e das demais Entidades é no sentido de que a forma do ato processual, presencial ou virtual, é opção da parte, representada por sua advogada ou advogado.
A imposição de um formato obrigatório dificulta o exercício da advocacia e, portanto, restringe o acesso da parte à Justiça, atingindo o princípio constitucional consagrado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Os signatários, representantes da advocacia, esperam do TRT4 diálogo sobre o tema, que não foi amplamente debatido com as entidades antes de ser pautado para deliberação, em especial ante a expressa dicção do artigo 133 da Constituição Federal, que coloca a advocacia como essencial à administração da Justiça.
Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
14/07/2025 12:10h