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OAB/RS atenta à inclusão do REsp 1.146.066 na pauta da sessão da Corte Especial do STJ

06/04/2011 12:43h

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O recurso firma o entendimento de que os honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, e, portanto, não têm preferência diante do crédito fiscal

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, encaminhou ofício para o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, alertando sobre a inclusão do Recurso Especial 1.146.066 (PR) na pauta da sessão da Corte Especial do STJ, que ocorrerá nesta quarta-feira (06). O recurso firma o entendimento de que os honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, e, portanto, não tem preferência diante do crédito fiscal. 

“O tema é de interesse de todos os advogados do País e visa o reconhecimento da nossa atividade profissional, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho”, afirmou Lamachia. 

O dirigente ainda requereu, devido à importância do assunto, que seja avaliada a viabilidade de a OAB ingressar como interessada neste feito.

Na tarde desta terça-feira (05), o CFOAB divulgou que o tesoureiro, Miguel Cançado, fará, na sessão da Corte Especial, sustentação oral na condição de assistente nos embargos de divergência no referido REsp. 

No entendimento da OAB, deve ser declarada a preferência dos honorários advocatícios com relação aos créditos tributários, por se equiparem, ou ao menos merecerem privilégio similar, aos créditos trabalhistas, cuja finalidade é a subsistência da pessoa e de sua família, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 186 do CTN - este afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo constituição, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho. Na sustentação oral, Cançado defenderá o conhecimento e provimento dos embargos de divergência.

Com informações do CFOAB

06/04/2011 12:43h



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