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OAB/RS participa da assinatura de decreto referente às JARIs em Montenegro

14/07/2016 14:51h

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Foto: Divulgação
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Para reforçar a importância de serem públicas as audiências de julgamentos de processos de multas de trânsito e a necessidade de sustentação oral feita por advogados nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Detran/RS (JARIs), o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, designado pelo presidente da entidade, Ricardo Breier, esteve reunido com dirigentes de Montenegro, nesta terça-feira (12). No encontro, ocorreu a assinatura do decreto municipal que determinou que as sessões de julgamentos das JARIs sejam abertas ao público com possibilidade de julgamento a qualquer interessado.

O prefeito, Luiz Américo Alves Aldana, secretários municipais e representantes da subseção de Montenegro participaram do ato. Foi determinado que o advogado constituído pela parte tenha a prerrogativa de realizar sustentação oral durante o julgamento pelo tempo de 15 minutos.

Pellizzer afirma que este é um pleito constante da Ordem, pois permite a transparência para a população. “Este ato também tem um efeito pedagógico, já que as partes poderão assistir aos julgamentos. Mais do que isso: quem comete a infração sabe que seus recursos estão sendo julgados e que suas razões estão sendo lidas. Portanto, se tem conhecimento se houve realmente a infração e onde ocorreu, porque, as provas e ampla defesa foram asseguradas”, explica.

Ele destaca ainda, que esta pauta vem evoluindo há quatro anos na Capital. “Começamos este processo há bastante tempo em Porto Alegre, agora que ele está evoluindo. Mas a OAB já atuou para que exista a presença de um advogado em cada uma das cinco juntas da Capital”.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enfatiza que “estamos trabalhando para que mais cidades do Estado e, em Porto Alegre, possam ter também a participação do advogado para dar mais transparência e credibilidade nessa matéria”, declarou.

Santa Cruz do Sul, Bento Gonçalves e Caxias já realizam julgamentos abertos ao público.

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs)

As JARIs são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

Compete às JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida e encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

Gabriela Milanezi

Estagiária de jornalismo

14/07/2016 14:51h



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