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OAB/RS requer ao CNJ providências quanto à interferência de magistrados em pagamento dos honorários advocatícios

21/02/2013 13:25h

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Através da CDAP, a Ordem gaúcha encaminhou ao CNJ e à Corregedoria-Geral de Justiça, ofício requerendo adoção de providências quanto à decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, retirando direito de percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e a parte.

A OAB/RS, através da sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), encaminhou ao CNJ e à Corregedoria-Geral de Justiça, ofício requerendo adoção de providências quanto à decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, que retirava direito de percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e a parte.

O parecer do relator e presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, foi acolhido por unanimidade, já na primeira sessão da Comissão. Para Zaffari, a decisão prejudica, não apenas aos advogados, mas as próprias partes que poderão encontrar resistência ao contratar advogados futuramente, quando necessário o requerimento de assistência judiciária gratuita. "Este assunto é prioridade para a CDAP e iremos aguardar atentos os desdobramentos deste episódio adverso para a advocacia", declarou Zaffari.

Segundo Bertoluci, o honorário resulta de uma cobrança acordada de forma antecipada, em um contrato privado, em que a parte compromete-se em pagar determinado valor a partir do resultado favorável do processo. "Quando um cidadão escolhe por vontade própria um advogado, em detrimento à assistência judiciária gratuita oferecida pelo Estado, assume um compromisso com o profissional da advocacia, que se dedicou à causa como representante da parte em juízo. Ou seja, os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e os proventos dos magistrados. E quando os honorários não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais", assegurou o presidente da OAB/RS.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

21/02/2013 13:25h



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