Roda de conversa discute o contraditório no processo tributário
10/09/2020 16:52h
“Será que a metodologia de voto pelas conclusões é uma metodologia que promove o direito ao contraditório e o diálogo do julgador com o contribuinte? Será que a fundamentação não é essencial para que os advogados possam dialogar com o Poder Judiciário e com o Poder Público Administrativo?”
Desta forma, o membro da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) e organizador do evento, Cassiano Menke, abriu os debates no evento “Diálogos sobre o contraditório no processo tributário em tempos de pandemia”, trazendo diversas reflexões e questionamentos aos presentes. Cassiano ainda apontou que é necessário saber por que o contribuinte perdeu, além de o Poder Público saber por que o seu auto de infração foi desconstituído. “Essas questões me parecem muito relevantes, será que nós não temos que conhecer as razões de decidir, e isto não faz parte de um sistema de precedentes, em que a gente vá conhecer o porquê de uma decisão para saber orientar os casos daqui para frente”, finalizou.
A visão do Fisco foi debatida durante o evento pelo ex-delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e professor de Direito Tributário da UFSC, Gilson Michels, que enfatizou que, nos dias de hoje, existe uma disparidade muito grande de visões do que é, efetivamente, o julgamento administrativo. Há uma crise de definição, e quando são criadas dúvidas, há o risco de começar a interpretar de maneiras muito discrepantes. “Isto é um problema, um mesmo litígio pode ter um resultado, e se cair em uma turma que julga, entendendo que aquela atuação administrativa é um controle amplo de legalidade, pode haver uma decisão completamente distinta”, ressaltou.
Gilson buscou, ainda, responder os questionamentos provocados pelo também palestrante Cassiano Menke e apontou que, em períodos no âmbito, nos quais o contraditório busca enfatizar justamente a fundamentação, como meio de legitimação da atuação judicante, seja ela administrativa ou judicial, é inadmissível que o julgador se exima de manifestar as razões dele em um voto que acompanha o voto de um outro julgador. “Precisamos ter em mente que a fundamentação é absolutamente importante para os litigantes porque sem fundamentação fica inequivocamente comprometida a possibilidade de que o contraditório se estabeleça em relação às várias facetas desse procedimento”, complementou.
Já a diretora tributária do Carrefour, Luciene Petroni, trouxe em sua fala a visão do contribuinte, e relatou como é importante que, na primeira abordagem, a fiscalização, a autoridade tributária, dê espaço para a explicação; esclarecer o que aconteceu, concordando que pode existir algum ato falho da empresa, possibilitando que a mesma corrija seus erros, sendo assim um ambiente muito mais favorável. Já em caso de processo já instaurado, é onde se discutirá sobre fundamentos, onde serão entregues as provas que não foram entregues em tempo de notificação. “No processo, não vamos discutir o mérito, vamos discutir muitas vezes a fundamentação de um auto de infração. É interessante abordarmos a fundamentação e o que cria jurisprudência, para que os profissionais da área consertem atitudes e atos que achavam que estavam certos. Então, é importantíssima essa clareza num voto, o porquê da não concordância, para que nos faça refletir de fato sobre uma mudança de procedimento, uma mudança de postura dentro da empresa, beneficiando e evitando novos procedimentos incorretos”, destacou.
O Juiz Federal da JFRS, Ricardo Nuske, abordou a visão do judiciário, relatando que, hoje, a grande maioria dos processos que entram na fase judicial já vem com problemas, a prova está feita, mas há uma discussão num ponto específico que tem que ser decidido: “não é assim que funciona, isto indica problemas, e o contraditório se constrói com transparência, e essa transparência se dá facilitando a instrução, fornecendo documentos, em que as partes possam se defender daquilo que está sendo posto dentro de um momento administrativo, pois, se isso não for feito assim, vai chegar à fase judiciária e haverá problemas”. Ricardo Nuske ainda falou sobre o contraditório e a inteligência artificial no Poder Judiciário.
O procurador da Fazenda Nacional e coordenador geral da atuação da PGFN no STF, Paulo Mendes, salientou a pertinente escolha do tema pela Comissão Especial de Direito Tributário e indicou que, se existe um instituto jurídico processual que vem passando por grandes transformações nos seus conteúdos, na sua dogmática, na sua eficácia normativa, é o contraditório. “Antigamente via-se o contraditório como uma mera bilateralidade de instância, atualmente vemos o contraditório como um efetivo direito de influência no julgamento, e isto tem uma consequência prática muito grande e direta na fundamentação das decisões”, declarou.
O evento pode ser assistido na íntegra pelo canal da OAB/RS no Youtube, clique aqui.
10/09/2020 16:52h