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Supremo concede hábeas a advogados contratados sem licitação

18/04/2007 08:00h

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A 1ª Turma do STF  deferiu o habeas corpus  impetrado pela OAB do Paraná, em favor dos advogados Adyr Sebastião Ferreira e Íria Regina Marchiori. A ação é contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ do Paraná, que recebeu, em parte, denúncia oferecida contra os dois, juntamente com Acindino Ricardo Duarte, prefeito da cidade de Matinhos (PR), por terem firmado contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prefeitura Municipal sem licitação.

Consta nos autos que os advogados foram contratados pelo município para resolver situação fundiária. A contratação teria ocorrido sem licitação, levando em consideração a notória especialidade dos profissionais e o ineditismo do tema abordado, seguindo o que prescrevem os artigos 13 e 25 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Mesmo após a conclusão de processo administrativo em que se confirmou a inexigilibilidade de licitação para o caso, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra os advogados, afirma a OAB-PR.

Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, o caso é mesmo de inexigibilidade de licitação. Ele afirmou que, no presente caso, o certame licitatório seria inviável, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado e a necessidade de especialização e conhecimento dos profissionais.

Nesse sentido, o ministro lembrou que a própria OAB-PR reconheceu a competência e capacidade dos contratados para o trabalho. E que o projeto era singular, só tendo um precedente conhecido, que foi executado no Município de Londrina, pelos mesmos advogados.

Ressaltando a extrema dificuldade da licitação de trabalhos de advogados, Sepúlveda Pertence votou no sentido de deferir a ordem por falta de justa causa a ambos os pacientes, estendendo a ordem-para o co-reu Acindino Ricardo Duarte, prefeito do município de Matinhos (PR).

A decisão da Primeira Turma foi unânime, acompanhando o voto do relator. (HC nº  86198 - Fonte: STF). 

 
Processos relacionados : 
HABEAS CORPUS Nr. 86198
ORIGEM: PARANÁ RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
REDATOR PARA ACÓRDÃO: 
PACTE.(S) : ADYR SEBASTIÃO FERREIRA
PACTE.(S) : ÍRIA REGINA MARCHIORI
IMPTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 

 

18/04/2007 08:00h



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