Advocacia colaborativa é destaque em evento do Mês da Advocacia
01/09/2020 14:30h
Com o objetivo de disseminar a prática colaborativa no Direito, a Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões (CEDFS) e a Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPR) realizaram, na quinta-feira (27), um evento online com advogadas pioneiras no método no Brasil. As representantes da OAB/RJ explicaram o conceito e como se dá o funcionamento da prática colaborativa, em especial, sua aplicação na gestão de conflitos familiares e sucessórios.
O presidente da CEDFS, Conrado Paulino da Rosa, abriu o evento, destacando os benefícios para advogados e advogadas que atuam na área: “No direito de família, lidamos com uma forte carga emocional, e a gente sabe que o paradigma da litigiosidade judicial perde cada vez mais espaço. O mercado requer um profissional contemporâneo e que tenha essas novas habilidades”, afirmou.
Para o presidente da CEMPR, Ricado Dornelles, o desafio da comissão é o de justamente difundir os métodos alternativos na resolução de conflitos: “O nosso Estado tem um perfil muito litigioso, mas nosso trabalho é o de construir gradativamente essa mudança de cultura, e a prática colaborativa traz essa nova visão de integração”, reforçou.
Mediaram o debate a coordenadora do Grupo de Trabalho Direito Colaborativo e Direito Sistêmico da CEDFS, Joice Raddatz e a coordenadora do Grupo de Trabalho Práticas Colaborativas da CEMPR, Grasiela de Souza Thomsen Giorgi.
Não-litigância, transparência e confidencialidade
“A Prática Colaborativa é um método não adversarial e multidisciplinar de gestão de conflitos”, definiu, de forma resumida, a primeira palestrante do evento, presidente da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ, Olivia Fürst.
Uma das pioneiras na aplicação do método no Brasil, Olivia trouxe a técnica dos Estados Unidos e conquistou, em 2013, o Prêmio Innovare na categoria Advocacia: “Acredito que o sucesso dessa ferramenta seja por sua aplicação em qualquer lugar, com simplicidade e boa adaptação à nossa cultura, além de estar em consonância com o contexto legislativo”, afirmou.
Na prática colaborativa, os advogados assinam um termo de não litigância. Segundo Olivia, essa é uma redefinição da relação entre os profissionais: “Os advogados deixam de se ver como adversários e passam a trabalhar em equipe, criam uma relação colaborativa de fato em que o maior interesse é a busca pelo acordo”, destacou.
A prática colaborativa pode se utilizar também de outros profissionais, além dos advogados e das advogadas. Profissionais de saúde mental, especialistas em desenvolvimento infantil, consultores financeiros, todos atuando de forma interdisciplinar na busca pelo melhor resultado. Caso não se chegue a um acordo, e a disputa vá para o judiciário, os advogados não podem representar as partes no processo. A não-litigância, a transparência e confidencialidade são bases estruturais do método.
Olivia falou também sobre essa mudança de cultura proposta pelas práticas colaborativas: “No imaginário coletivo das pessoas, a presença do advogado está associada ao agravamento do conflito e não à busca por uma solução da forma mais adequada. Na prática colaborativa, o advogado desenvolve com seu cliente a ideia de parceria, não de representação, ele assessora a parte, que tem uma postura ativa durante as reuniões”, ponderou.
Atualmente, são mais de 1 mil grupos de práticas colaborativas pelo Brasil.
A secretária-geral da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ, Felícia Zuardi, foi a segunda palestrante da noite. Felícia destacou o sentimento de insatisfação profissional que atinge muitos advogados: “A justiça, como aprendemos na faculdade, traz a ideia de litígio e com ele vem uma série de marcas, longas disputas, verdadeiras quedas de braço, além de perdas financeiras altas e desgate emocional. Isso tudo impacta, tanto o cliente, quanto o advogado. Nós, como profissionais, temos que nos perguntar: qual a satisfação de ficar preso a um processo que se arrasta? Ficar em um jogo, pensando no contragolpe, tendo que lidar com a frustação de expectativas, com toda a ansiedade gerada em torno de um processo? Neste sentido, vejo as práticas colaborativas como uma solução eficiente e produtiva para o cliente e capaz de trazer mais entusiasmo ao advogado”, sustentou.
01/09/2020 14:30h