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CEDAA realiza debate sobre a recuperação judicial do produtor rural

01/09/2020 13:50h

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A Lei nº 13.986/2020, oriunda da Medida Provisória nº 897/2019, surgiu para permitir a renegociação de dívidas dos produtores. Publicada em abril, a chamada Lei do Agro foi tema de debate no Encontro Nacional de Comissões de Direito Agrário e do Agronegócio. O evento ocorreu na tarde da segunda-feira (31), em  uma videoconferência que fez parte da programação do Mês da Advocacia.

Mesa de abertura

A abertura dos trabalhos foi realizada pelo presidente da CEDAA da Ordem gaúcha, Ricardo Alfonsin, que reiterou a importância da manutenção do tradicional encontro que ocorria na Expointer, mesmo de forma digital. Na mesma linha, o membro vitalício honorário da Ordem, Claudio Lamachia, anunciou que a Expointer também será feita virtualmente: “A edição de 2020 terá um modelo híbrido, com atividades presenciais e transmissão online em uma plataforma exclusiva do evento” disse.

Em sua saudação, Antônio Augusto Coelho, presidente da CEDAA da OAB Nacional, fez uma homenagem ao povo gaúcho, declarando abertos os trabalhos da tarde: “Se o agronegócio é o que é no Brasil, o maior exportador de soja, um dos maiores produtores de milho e uma potência mundial da área, isso se deve ao povo gaúcho. O agronegócio hoje é responsável pela sustentação do Brasil nessa grande crise que enfrentamos agora”, afirmou.

Palestras

O primeiro palestrante foi José Angelo Mazzillo Júnior, secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ele fez um panorama geral da Lei do Agro, comentou os bastidores de sua aprovação, bem como avaliou o objetivo de ampliar o acesso ao crédito rural da forma modernizada buscada por ela: “A realidade do agro não cabe dentro do crédito rural oficial, que tem subvenção, pois ele tem problemas intrínsecos. O principal deles é o da questão da finalidade, pois se eu pego um recurso público e uso pra fomentar a agricultura, a operação tem que financiar aquela atividade que faz parte de um projeto, sendo necessário comprovar a finalidade. Caso contrário, devido ao nosso ordenamento jurídico, é gerado um desvio de finalidade, que é crime. Toda a burocracia existente faz compreender que o crédito bom para o agro é o privado”, afirmou

O integrante da Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da OAB/SP, Rafael Molinari Rodrigues, falou sobre o envolvimento do Banco Central, além das questões novas trazidas pela Lei do Agro e sobre os entraves à efetividade da Lei em alguns pontos específicos. “O Banco Central tem dado uma grande abertura aos players do mercado sobre a regulamentação das entidades registradoras autorizadas pelo BC. Mesmo tendo muita experiência com títulos financeiros, o BC ainda precisa entender mais sobre a Cédula de Produto Rural (CPR) física, em que a liquidação é obrigação de entrega do próprio produto agropecuário (soja, milho, algodão). Isso vai gerar um grande avanço, sem engessar o produtor rural e sem trazer custos desnecessários”, pontuou.

Em seu painel, o secretário da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/MG, Marcus Vinicius Reis, compartilhou um case de sucesso sobre a informatização dos títulos do agronegócio e como isso se procede nos cartórios: “O registro desses títulos ainda é o calcanhar de Aquiles para o crédito rural brasileiro, e isso precisa ser modernizado. Mas os cartórios já estão muito bem preparados para avançar nessa era digital. Eu vejo que agora está muito fácil para o usuário buscar as instituições listadas, pois aquele Brasil burocrático está ficando para trás. E o agronegócio, bem como o crédito rural, estão mais ágeis e simples de se trabalhar, já estamos no caminho da modernização”, declarou.

Palestra magna

O jurista e magistrado brasileiro, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, finalizou o evento ao realizar uma palestra sobre a jurisprudência em formação da Corte em relação à recuperação judicial dos produtores rurais. O ministro apresentou um julgamento recente da Quarta Turma do STJ: o REsp nº 1800032, realizado em 2019. “No caso, o produtor rural buscava sua recuperação judicial dos créditos constituídos anteriormente ao seu registro como empresário. A Turma reverteu o entendimento do TJMT (que indeferiu o requerimento do autor), considerando possível a inclusão dos créditos do empresário. Esse caso trouxe diversas consequências, ao meu ver, muito importantes para o agronegócio e para os operadores do direito agrário, e contribuiu para a formação de jurisprudência no âmbito do STJ”, contou.

01/09/2020 13:50h



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