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Decisão inédita mantém trator com produtor enquanto tramita ação de revisão contratual contra banco

20/04/2007 08:15h

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O juiz da comarca de Campo Verde, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, concedeu a liminar mantendo a posse de um trator Scania, ano 2000/01 com um produtor rural, que questiona os juros praticados pelo Banco Finasa S/A no contrato de financiamento do veículo.

Na mesma liminar, o magistrado determinou que produtor deposite as prestações que irão vencer, para evitar que fique inadimplente, até o julgamento do processo original. E também determinou que o nome do cliente não seja enviado para os cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), para evitar qualquer restrição ao crédito de quem está discutindo a dívida.

O produtor rural entrou com uma Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela (no 076/2007), para rever os juros praticados no contrato de financiamento no valor de R$ 189.000,00, a serem pagos em 48 prestações mensais de R$ 6.161,18. A taxa de juros prevista no contrato é de 1,90% ao mês (o que acumula 25,37% ao ano). O cliente afirma que a cobrança é ilegal e constitui prática abusiva e ilícita.

Nos financiamentos com alienação fiduciária, com o atraso de três prestações, a agência bancária pode entrar com Ação de Busca e Apreensão do veículo. Este só é restituído se o cliente pagar a dívida ou questionar na justiça depois. Muitos desses atrasos ocorrem porque as prestações aumentam consideravelmente com os juros praticados, principalmente no setor agrícola. E este caso do produtor de Campo Verde é considerado inédito porque o juiz concedeu a liminar, antecipadamente, impedindo o Banco de retirar o veículo.

O magistrado informou que a retirada da máquina da posse do requerente pode ocasionar "danos irreparáveis, paralisando a atividade produtiva, uma vez que representa a impossibilidade de o devedor gerar valores para quitar suas obrigações com os credores e com os seus empregados."

Fonte: TJ/MT 

20/04/2007 08:15h



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